A decisão transitou em julgado após a negativa do último recurso no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira, conhecido como Vanderlei Cabeleireiro, foi condenado de forma definitiva a 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de concussão (art. 316 do Código Penal). A decisão transitou em julgado após a negativa do último recurso no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, informou o Portal Nosso DIa.
O processo foi proposto pelo Ministério Público em 2018. Em sentença de 67 páginas, a magistrada responsável reconstruiu todas as etapas da investigação e do julgamento, analisando as provas apresentadas pela acusação, os argumentos da defesa e os depoimentos colhidos ao longo da instrução.
Ao final, concluiu que o então vereador praticou concussão por diversas vezes durante a legislatura, exigindo parte dos salários de assessores parlamentares.
Segundo a decisão, quatro ex-assessores confirmaram o esquema em juízo. Eles detalharam que eram obrigados a repassar parte significativa dos vencimentos ao parlamentar. Caso se recusassem a “rachar” o salário, eram sumariamente exonerados. Um dos depoimentos apontou que o repasse chegava a cerca de 72% do salário recebido pelo assessor.
Como funcionava o esquema
De acordo com os relatos acolhidos na sentença:
- Os assessores eram nomeados para cargos comissionados;
- Parte do salário deveria ser devolvida ao vereador;
- A exigência era condição para permanência no cargo;
- Quem não aceitasse o repasse era desligado.
A prática caracteriza concussão, que ocorre quando o agente público exige vantagem indevida em razão do cargo.
Pena inicial e redução em segunda instância
Em primeira instância, a condenação chegou a 28 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão, também em regime fechado. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos, 6 meses e 2 dias, mantendo o regime inicial fechado.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, o direito à detração da pena (abatimento do período de prisão preventiva para eventual mudança de regime). O pedido foi negado.
No STF, a tentativa de reverter a decisão também não prosperou. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia ilegalidade flagrante nem situação excepcional que justificasse a concessão de habeas corpus.
Decisão definitiva
Com a negativa do agravo regimental pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025, o processo foi encerrado. A condenação tornou-se irrecorrível, com o transito em julgado sendo confirmado na terça-feira (10).
fonte : https://nossodia.com.br/ex-vereador-de-araucaria-vanderlei-cabeleireiro