Este tipo de situação é um grande alerta à sociedade, mas em especial aos políticos e líderes cristãos, bem como para quem, mesmo não tendo religião alguma, preza pelo conceito de Estado laico e o defende, ciente de que o governo não pode favorecer determinado grupo religioso em detrimento de outros, muito menos subsidiá-lo. O site guiame.com.br faz este alerta baseado em um trecho da Resolução 715 do Ministério da Saúde, aprovada em julho passado, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde. No documento existe uma série de propostas no âmbito das políticas públicas, e um trecho merece destaque:
“(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.”
O que vemos acima é de causar espanto, pois se entendemos corretamente, o Ministério da Saúde do governo Lula está pretendendo incorporar, tratar e/ou considerar os terreiros de umbanda, candomblé e outros como parte dos “equipamentos promotores de saúde e cura” do Sistema Único de Saúde (SUS)?
Ou seja, eles querem usar o terreiro de umbanda para “cura” do desequilíbrio mental, utilizando- se de rituais religiosos e não atividade científica, cuja competência é exclusiva dos psicólogos e psiquiatras, estes sim, formados e devidamente capacitados à luz da ciência para lidar com a psique humana?
Isto é um absurdo, pois “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”