A Assembleia Legislativa do Paraná assegurou mais proteção às paranaenses. Encabeçada pela Bancada Feminina, foi aprovada uma proposta que trata sobre a reserva de assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. A iniciativa lei 122/2023 passou em segundo e terceiro turnos durante as duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (21).
Líder da bancada Feminina, a deputada Mabel Canto (PSDB), agradeceu o apoio na elaboração e aprovação da iniciativa. “Esse é mais um projeto da Bancada Feminina para assegurar mais um direito de proteção e segurança às mulheres. Temos visto muitos casos de importunação, sendo que 97% delas disseram terem sido importunadas nos ônibus”, citou a parlamentar. Ela ressaltou que a proposição foi bastante debatida com a liderança do Governo e contou com a colaboração da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) “a fim de encontrar um texto que garantisse o direito, mas que não prejudicasse as empresas de ônibus”.
A proposta é assinada pelas deputadas Mabel Canto, Cristina Silvestri (PSDB), Cloara Pinheiro (PSD), Flávia Francischini (União), Marcia Huçulak (PSD), Luciana Rafagnin (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos), Ana Júlia (PT) e pelos deputados Tercilio Turini (MDB), Tiago Amaral (PSD) e Denian Couto (Podemos) e normatiza a reserva dos assentos com o objetivo de garantir mais segurança às passageiras.
O projeto prevê que não haverá número mínimo de assentos, até para que não exista limitação se houver mais passageiras do que assentos reservados. Sendo assim, as empresas poderão reacomodar as passageiras em poltronas diferentes das que forem marcadas na hora da compra da passagem, para que elas se sentem ao lado de outras mulheres. Segundo a justificativa, sem a necessidade de bloquear poltronas, as empresas não terão prejuízos financeiros em caso de não ocupação, o que evitará impacto no preço das passagens.
A subemenda apresentada ao projeto de lei adequou proposta às normas de técnica legislativa, diante ao recém-aprovado Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/24), norma que consolida a legislação Paranaense relativa aos direitos da mulher.
Calamidade pública
Segue para a sanção do Palácio Iguaçu uma iniciativa da Assembleia que vai colaborar com o enfrentamento da catástrofe causada pelas chuvas no Rio Grande Sul (RS) e também em outras situações de emergência. O projeto de lei complementar 6/2024 autoriza a transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná (Femalep) para entes federativos atingidos por calamidades públicas.
A iniciativa é da Mesa Executiva da Assembleia e o texto acrescenta parágrafo à Lei complementar nº 154/2013, que institui Femalep. A medida dá suporte legal ao anúncio feito pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD) sobre o repasse financeiro ao RS.
Em consonância com o Governo de Estado, Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia vai disponibilizar R$ 2 milhões, além do valor dos demais poderes. O montante será repassado à Defesa Civil do Paraná, que irá disponibilizá-lo para a contratação de serviços no Rio Grande do Sul.
Educação
Com 33 votos favoráveis e quatro contrários, foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 43/2024, que autoriza a celebração de parcerias entre instituições públicas e privadas em benefício da qualidade de ensino. Com a iniciativa, as organizações não governamentais, associações de moradores e demais instituições privadas terão a oportunidade de estabelecer, formalmente, parcerias com Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou entidades equivalentes. O texto foi retirado de pauta da sessão antecipada.
A proposta, segundo o Governo, visa incentivar avanços no processo educacional, aperfeiçoar o desempenho dos estudantes nas avaliações oficiais da educação básica, buscar melhores índices de aproveitamento escolar e reduzir a evasão de estudantes, estimulando a participação comunitária, fortalecer a valorização da comunidade escolar, visando ao aumento da qualidade do ensino na rede pública estadual e promover melhorias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Mais projetos
Em terceiro turno passou o projeto de lei 861/2023, do deputado Luis Corti (PSB), que determina que os estabelecimentos varejistas fixem cartazes informando o consumidor sobre a origem, a data de recebimento e de validade de seus produtos.
Em segunda e terceira discussão foram aprovadas as emendas ao Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A finalidade do projeto de lei 139/2024, do Poder Executivo, é incentivar a adoção de práticas de preservação, conservação e produção por parte de produtores rurais e suas organizações.
As práticas deverão incrementar a disponibilidade hídrica e a qualidade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos pela sociedade paranaense, atenuando os problemas decorrentes de períodos de déficit de água com priorização da agricultura familiar.
O projeto de lei 229/2021, das deputadas Cristina Silvestri (PSDB) e Ana Julia (PT), que dispõe sobre as condições de trabalho das policiais científicas, quando gestantes e lactantes, foi retirado de pauta.
Sanção
Segue para a sanção o projeto de lei 769/2023, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Paraná.
O projeto de lei complementar 7/2024, de autoria do governo estadual foi votado em primeira e segunda votação e, com dispensa de redação final, também segue para o crivo do Governo. O texto altera dispositivos da Lei complementar n° 26/1985, que dispõe sobre o estatuto da Procuradoria-Geral do Estado. O Executivo justifica que a medida visa equiparar as disposições de cargos de Procurador do Estado com outras integrantes do Poder Executivo, em especial com as carreiras de Auditor Fiscal e de Delegado de Polícia.
Mesmo caso do projeto de lei 920/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que estabelece no estado do Paraná o Dia de São João Paulo II, a ser celebrado anualmente no dia 22 de outubro
Os deputados também apreciaram o projeto de lei 302/2024, que altera a Lei n° 6.174/1970, estabelecendo o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo, e a Lei n° 6.417/1973, dispondo sobre o código de vencimentos da Polícia Militar. O texto propõe, argumenta o Executivo, medidas referentes à indenização com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de profissionais sem vínculo com a Administração Pública. O texto também determina quais despesas serão englobadas nas diárias dos servidores civis e militares do Estado.
Readequação
Duas propostas de autoria da Comissão Executiva também foram aprovadas. O projeto de lei 299/2024, disciplina o quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo, consolidando normas, estabelecendo atribuições, responsabilidades e denominação, além de fixar remuneração e criar o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal. A iniciativa recebeu 38 votos a favor, um contra e uma abstenção. O texto, avançou com uma emenda modificativa promovendo ajuste de redação. A proposta também passou em terceiro turno.
Já o projeto de lei 300/2024 altera a redação de incisos do artigo 38 da Lei nº 18.135/2014. A mudança altera percentuais da verba de representação que pode ser destinada aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa. O objetivo é uniformizar os valores pagos entre servidores e corrigir distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010. A proposta recebeu 39 votos favoráveis e um contra. Com dispensa de redação final, o texto segue para a sanção ou veto governamental.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD), explicou que a regulamentação do quadro de pessoal prevista nos projetos mantém rigorosamente o teto salarial, sem a criação de novos cargos. De acordo com estudo técnico, não há impacto financeiro aos cofres do Legislativo. Portanto, o limite de gastos com pessoal segue o mesmo. A proposta também não cria nenhuma nova gratificação, pelo contrário, exclui uma das três existentes.
Segunda sessão
Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 13/2024, do deputado Doutor Antenor (PT), que institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia. A proposta é destinada a conferir identificação às pessoas diagnosticadas com a doença no Estado. De acordo com o autor, a implementação é um instrumento de monitoramento que possibilita ao poder público estadual saber não somente quantas pessoas possuem a doenças, mas permite fomentar o desenvolvimento de estratégias relacionadas a melhoria dos atendimentos e da qualidade de vida das pessoas.
Três outras iniciativas são assinadas pelo Poder Executivo. O projeto de lei 84/2024, que cria a Medalha Bombeiro Militar. De acordo com o texto, a honraria será destinada a recompensar os serviços prestados pelos bombeiros militares em atividade. A condecoração será entregue aos bombeiros militares estaduais que completem dez, vinte e trinta anos de serviços prestados à Corporação, demonstrando dedicação ao trabalho, lealdade, honestidade, educação e desempenho, com a atribuição de pontos positivos para fins de promoção.
Já o projeto de lei 102/2024, altera a Lei n° 17.244/2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas. O texto adequa a legislação que transferiu para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) a competência das atividades de prevenção, repressão e fiscalização do uso de entorpecentes. A proposta também ajusta a nomenclatura das estruturas administrativas relacionadas ao tema e aumenta para três representantes a participação de membros da sociedade civil na elaboração das respectivas políticas públicas.
Os parlamentares aprovaram também, em primeira votação, o projeto de lei 156/2024, que altera dispositivos da Lei n° 14.268/2003, instituindo indenização por morte ou invalidez de integrantes dos quadros da Policia Civil e da Policia Militar do Estado e das carreiras de agente penitenciário e de agente de execução.
De acordo com o governo, a proposta visa atualizar a legislação estadual à atual realidade funcional, promovendo o reajuste do valor pago a título de indenizações por morte e invalidez aos integrantes dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, assim como das Polícias Civil, Científica e Penal, além dos Agentes de Segurança Socioeducativos. O texto fixa o valor de R$ 150 mil para os casos de invalidez permanente, total ou parcial e R$ 300 mil para os casos de morte.