Nesta semana vou repassar aos leitores do IMPACTO PR., um artigo que li no site oinquiridor.com.br, sobre uma situação que deve ser bem avaliada por todos os seguidores do senador Sergio Moro com os seus pensamentos. Para quem já esteve na mira do PCC e de facções o pedido de vistas de um projeto de lei que dá direito ao porte de arma, deixa no ar algumas dúvidas com relação a proteção pessoal de um ex-juiz. Hoje com farta verba de representação para segurança e divulgação de seus atos nas redes sociais não deve ser uma coisa que lhe incomoda muito o senador. Segue o artigo para uma reflexão:
Iguais no papel: Enquanto juízes e promotores andam armados, os advogados que necessitam de defesa pessoal seguem alvos fáceis — por inércia ou por conveniência.
Há um direito constitucionalmente reconhecido, historicamente praticado e institucionalmente lógico que foi silenciosamente retirado da advocacia brasileira nas últimas duas décadas: o direito ao porte de arma de fogo para fins de legítima defesa. E o mais grave não é apenas a subtração em si — é o silêncio da classe diante dela.
Durante décadas, o porte de arma por advogados era viável, ainda que por vias administrativas, reconhecendo-se o papel essencial da profissão na administração da Justiça e a paridade prevista na Constituição entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Havia um entendimento objetivo: se juízes e promotores, pelo risco inerente à função, podem portar armas, advogados — que enfrentam os mesmos ambientes, as mesmas ameaças e a mesma tensão social — também devem poder.
Mas veio o Estatuto do Desarmamento. E com ele, uma guinada interpretativa autoritária e seletiva. Importa lembrar: o Estatuto não foi referendado pela população. O plebiscito realizado em 2005 rejeitou, de forma expressiva, as bases do desarmamento civil. Mesmo assim, contra a vontade popular, o desarmamento foi imposto em quase toda sua integralidade — e, onde a letra da lei não alcançou, impôs-se por via transversa: através de instruções normativas e análises administrativas enviesadas por agentes da Polícia Federal.
Em outras palavras, a classe foi desarmada não por força de lei, mas por uma política institucional informal, sustentada por interpretações restritivas, personalistas e ideológicas de quem, no âmbito da PF, podia decidir, com discricionariedade quase absoluta, quem teria ou não o porte de arma. E aos advogados, negou-se sistematicamente, sem critério republicano e em afronta ao espírito do texto constitucional.
O que era uma autorização com razoável previsibilidade tornou-se uma exceção negada por princípio. E assim, de forma burocrática, o Estado desarmou a advocacia — sem mudar a Constituição, sem revogar prerrogativa alguma, sem consultar a classe.
Outro fator que não pode ser ignorado é o histórico alinhamento ideológico da cúpula da OAB com valores tradicionalmente associados à esquerda, entre eles o desarmamento civil, sempre defendido como mecanismo de “ordem institucional” — ainda que, na prática, isso signifique enfraquecer o indivíduo e fortalecer o Estado. Essa visão jamais representou a maioria da advocacia, composta por profissionais que exercem suas funções em condições precárias, em comunidades vulneráveis, em zonas rurais ou em regiões dominadas pela violência.
A verdade é que a cúpula da Ordem, composta por dirigentes que vivem entre seus escritórios nas capitais e os salões refrigerados de Brasília, não tem a menor noção do que é viver a advocacia militante no campo, na periferia ou no interior do Brasil profundo. São profissionais que atuam em uma bolha de conforto e segurança institucional, completamente alheios à realidade dos colegas que enfrentam ameaças reais — de clientes, de facções, de conflitos fundiários, ou até do próprio Estado. É por isso que não se sensibilizam com o tema. Não entendem o risco porque nunca o viveram. E por isso nada fizeram quando a Polícia Federal, usando o Estatuto do Desarmamento como desculpa, passou a negar sistematicamente os pedidos de porte de arma por advogados.
A consequência foi nefasta: enfraqueceu-se uma categoria que já vinha sendo pressionada por todos os lados — por magistrados autoritários, por promotores persecutórios, por governos hostis, por clientes violentos, por facções criminosas. E ninguém se levantou. A OAB nacional silenciou. O Conselho Federal não lutou. Os tribunais superiores não se importaram. A subtração foi completa, e a resistência, quase nula.
É nesse contexto que ressurge, com legitimidade, o Projeto de Lei 2734/2021, que visa restaurar formalmente o direito da advocacia ao porte de arma de fogo para defesa pessoal. No entanto, mesmo diante de tamanha evidência empírica e respaldo constitucional, o projeto foi abruptamente paralisado por um pedido de vistas do senador Sergio Moro, sob o pretexto de “analisar melhor o alcance da norma”. A manobra, embora revestida de tecnicalidade, soa como puro esvaziamento político. Em vez de enfrentar o mérito, adia-se o debate. Em vez de proteger a advocacia, protege-se a própria vaidade parlamentar. E, mais uma vez, os riscos concretos enfrentados pela classe são tratados como nota de rodapé.
A necessidade de autodefesa não é teórica — é uma urgência real e documentada.
Eis apenas alguns dos casos recentes de advogados brutalmente assassinados no exercício da profissão:
• Rodrigo Marinho Crespo (RJ, 2024), morto a tiros no centro do Rio, próximo à sede da OAB-RJ.
• José Lael de Souza Rodrigues Junior (SE, 2024), morto em Aracaju.
• Renato Gomes Nery (MT, 2024), ex-presidente da OAB-MT, morto em frente ao seu escritório.
• Charlesman da Costa Silvano (GO, 2023), emboscado e morto em Alexânia.
• Valdenice Gomes Celestino Soares (PI, 2025), assassinada no município de Paulistana.
Esses nomes não são estatísticas! São colegas de profissão, mortos enquanto atuavam. E a pergunta que fica é: quantos mais precisarão tombar até que se reconheça que o porte funcional não é um privilégio, mas um instrumento de proteção constitucionalmente compatível com o exercício da advocacia?
A advocacia precisa reencontrar sua coragem e a OAB precisa parar de peleguismo e escutar o advogado militante. Precisa se lembrar que é parte fundante do equilíbrio institucional. A Constituição é clara: não há hierarquia entre os sujeitos da justiça. Onde o juiz puder entrar armado, o advogado também deve poder. Onde o promotor tiver prerrogativas, o advogado deve estar em igualdade.
Chegou a hora de exigir mais do que discursos de ocasião. Não basta lamentar a perda do porte. É preciso enfrentá-la com a firmeza que a Constituição exige e que a história espera. O que está em jogo não é o coldre na cintura — é o lugar que a advocacia ocupará na engrenagem da Justiça nos próximos anos: de cabeça erguida ou ajoelhada.
COM A PALAVRA O SENADOR QUE JÁ ESTEVE NA MIRA DE MUITOS, ESPECIALMENTE DOS PETISTAS!
A DIREÇÃO