Com a palavra os sindicatos de jornalistas, a Fenaj e Associação Brasileira
de Jornalismo Investigativo. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira,
20, projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) quer cerceia a liberdade
de imprensa e o jornalismo investigativo. “O projeto acaba com o jornalismo
investigativo”, disse o líder do PPS, Rubens Bueno (PR). Apenas PPS, DEM e
PSDB votaram contra o projeto. Com informações do Estadão.
O projeto regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se
sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de
comunicação. O texto volta agora à apreciação dos senadores porque os deputados
retiraram do texto original a possibilidade de o ofendido exercer
pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos
casos de conteúdo televisivo ou radiofônico. Outra mudança foi a inclusão
de um artigo que isenta o acusado de punição caso se retrate, pelos mesmos
meios, antes da sentença em ações de calúnia e difamação.
O projeto de Requião, conhecido pelos ataques públicos a jornalistas e
veículos de comunicação desde os tempos em que foi governador, prevê que o
cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou
intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional
à notícia divulgada. O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é
o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.
A última vez que a proposta foi colocada em pauta foi no ano passado, mas o
tema não avançou em plenário. O tema volta à tona no momento em que o
presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ganhou destaque no noticiário
como um dos principais investigados da Operação Lava Jato.
*Regras. *O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito
de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de
publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito.
O ofendido pode exigir que o direito de resposta seja publicado em mesmo
espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo dia da semana
e horário do agravo.
Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir
insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça, em primeira
instância. Caso a empresa não faça a retratação em sete dias – contando a
partir da data do recebimento do pedido de direito de resposta -, o
ofendido poderá procurar instâncias judiciais superiores. Ao receber a
ação, o magistrado dará 24 horas para que o responsável seja citado e três
dias para a contestação. Ao total, o juiz terá 30 dias para deliberar sobre
a ação.
A lei do Direito de Reposta prevê que o juiz poderá impor multa diária ao
réu, independentemente da solicitação do autor da ação, “bem como
modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique-se que se tornou
insuficiente ou excessiva.” Foi mantido na lei a possibilidade de efeito
suspensivo da decisão de primeira instância, desde que seja por colegiado.
*link matéria*
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,camara-aprova-regulacao-do-direito-de-resposta-e-texto-segue-para-o-senado,10000000469