Câmara de Curitiba cassa mandato de vereador Lórens Nogueira (PP) 

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Em sessão especial de julgamento realizada nesta quinta-feira (20), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram a cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP). O plenário debateu e acolheu as conclusões do Processo Ético-Disciplinar 2/2026 (502.00002.2026), que apontava o cometimento de cinco infrações distintas ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da instituição.

Para cada uma das infrações foi realizada uma votação individual, sendo que em todas foram registrados 29 votos favoráveis. Para que a perda do mandato fosse confirmada, era necessária a concordância de pelo menos dois terços dos membros da Casa (26 dos 38 vereadores).

A decisão é resultado da investigação conduzida pela Comissão Processante 1/2026. O parecer aprovado concluiu que o parlamentar praticou “rachadinha” ao exigir a devolução de parte da remuneração de Cristina Aparecida de Melo. À época dos fatos, completa o parecer, a denunciante ocupava cargo em comissão no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) por indicação de Nogueira. A denúncia original havia sido formalizada pela ex-servidora perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Durante a sessão, o Plenário também apreciou e rejeitou a proposta alternativa de substituição da cassação por uma pena de suspensão do mandato pelo período de 120 dias. O pedido de abrandamento da sanção recebeu 30 votos contrários, um voto favorável e uma abstenção.

Debates no Plenário e tese da defesa

Seguindo o rito processual, após a leitura do relatório elaborado pela Comissão Processante, seis parlamentares ocuparam a tribuna para discursar e fundamentar suas posições sobre o caso. Na sequência, Lórens Nogueira e seu advogado, Jefferson Costa Vilela Pereira, apresentaram a sustentação oral da defesa.

Em sua manifestação aos colegas, o vereador negou a prática de irregularidades e declarou: “A rachadinha não existe, isso é mentira”. Nogueira argumentou que o registro em vídeo capturado durante a operação do Gaeco e veiculado pela imprensa se referia à quitação de um empréstimo pessoal concedido por ele à ex-servidora. Para corroborar a tese defensiva e comprovar a evolução do seu patrimônio, o parlamentar exibiu no telão do Plenário extratos de suas declarações de Imposto de Renda.

O advogado Jefferson Costa Vilela Pereira argumentou pela “absoluta falta de provas” para cassar o mandato de seu cliente, afirmando que a pena máxima prevista no Código de Ética exige um “padrão de prova concreta, e não meras suspeitas ou opiniões”. O defensor ressaltou que, das 17 pessoas ouvidas ao longo da instrução, 16 negaram a ocorrência de “rachadinha” e apenas a denunciante sustentou a acusação, “ainda assim de forma inconsistente”, sem citar nomes de supostos envolvidos, com discrepâncias nos valores apresentados e admitindo que “apenas deduzia os fatos”.

A respeito da citação de que houve troca de mensagens entre os envolvidos no caso, Pereira sustentou que as comunicações eram estritamente institucionais e que a denúncia ao MPPR decorria de atritos e dificuldades financeiras pessoais da ex-servidora. Por fim, invocando o princípio da presunção de inocência e da dúvida em favor do réu, o advogado pediu a absolvição e o arquivamento do processo, sugerindo que, no máximo, fosse aplicada a sanção de suspensão do exercício do mandato em razão do eventual desgaste de imagem gerado à Casa.

Utilizaram a tribuna para debater o caso os vereadores Ariane Assis (Novo), Leticia Fanini (Novo), Paulo Melo (PL), Matteus Henrique (PT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) e Serginho do Posto (PSD). Em função do impedimento dos vereadores da Bancada do Partido Novo, que realizaram a denúncia, foram convocados os suplentes Ariane Assis (Novo), Leticia Fanini (Novo), Rodrigo Marcial (Novo) e Paulo Melo (PL).

A Sessão Especial de julgamento do PED 2/2026 foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC e pode ser conferida no canal do Legislativo no YouTube.

Decisão definitiva e próximos passos regimentais

A decisão tomada pelo plenário é definitiva e não cabe recurso no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba. A conclusão do processo observará os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967:

  • Lavratura da ata: Formalização do registro da votação nominal para cada uma das cinco infrações do Código de Ética imputadas ao denunciado.
  • Comunicação oficial: Notificação da decisão do Poder Legislativo encaminhada à Justiça Eleitoral.
  • Ato da Mesa Diretora: Publicação de Ato da Mesa da CMC decretando formalmente a perda do mandato do vereador.
  • Convocação de suplente: Com a publicação do ato em Diário Oficial, a Câmara Municipal terá o prazo de até cinco dias para convocar o suplente do partido Progressistas para a assunção da cadeira.

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