CÂMARA DE GUARATUBA: PROJETO DE LEI QUE GARANTE A NOMEAÇÃO DO GENRO, COM A SOGRA PRESIDINDO A SESSÃO!

DSFS

Que o Concurso Público da Câmara de Guaratuba está repleto de indícios de irregularidades, ninguém mais dúvida, principalmente depois que o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, abriu um inquérito civil para apurar as suspeitas de favorecimentos dos agentes públicos e um possível direcionamento indevido na escolha da banca examinadora.

O resultado do famigerado concurso, cheio de segundos e terceiros lugares questionáveis, foi homologado pela Presidente Cátia Regina Silvano no dia 09 de maio de 2024, e na sessão plenária do dia 17 de junho, pouco mais de um mês após validar o concurso público, a senhora Cátia presidiu a sessão que aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 842/2024, que aumentou as vagas de cargos efetivos.

Essa aprovação favoreceu o colega vereador, que atua como primeiro secretário da mesa-diretora, ao mesmo tempo que também garantiu a nomeação para o diretor-geral, a assessora jurídica da presidência, a do contador, atualmente cedido pela prefeitura, e do próprio genro.

 COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE PROCEDIMENTO DO ADVOGADO RODRIGO MORITZ PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O parentesco entre Rafael Scholze, aprovado em terceiro lugar para o cargo de Analista de Licitação, e a Presidente Cátia já foi mencionado na nossa edição nº 1410 do Jornal Impacto. Este fato, que aumenta as suspeitas de favorecimento e o desrespeito ao princípio da impessoalidade, foi agravado pela aprovação do PL 842, pois a sessão foi presidida pela sogra do candidato aprovado e, consequentemente, beneficiado com as alterações propostas.

De maneira resumida, a votação da Câmara de Guaratuba é regrada pelo artigo nº 140 do regimento interno. Os parágrafos desse artigo dizem que o vereador com interesse particular sobre a matéria, ou de parentes consanguíneos e afins, até terceiro grau, está impedido de votar. Além disso, determina que será nula a votação que não for processada nos termos do regimento interno. A presidente Cátia realmente não votou, no entanto, por determinação do próprio regimento interno, ela também não poderia presidir a sessão:

“ART. 24 – O PRESIDENTE DA CÂMARA AFASTAR-SE-Á DA PRESIDÊNCIA, QUANDO: I – ESTA DELIBERAR SOBRE MATÉRIA DE SEU INTERESSE OU DE PARENTE SEU, CONSANGUÍNEO OU AFIM, ATÉ TERCEIRO GRAU;”

 Será que o projeto de lei, que garante a nomeação do genro, não é uma matéria que interessa o parente por afinidade aprovado no concurso?! Será que a presidente, avó dos filhos do candidato aprovado, não deveria ter se afastado da presidência?!

São perguntas que nem deveriam ser feitas, mas se o legislativo não teve decência para reconhecer a falha, que o veto do prefeito Roberto Justus garanta a moralidade que a Câmara parece ter perdido há muito tempo.

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