Câmara Municipal de Curitiba: Comissão Processante aprova pedido de cassação da vereadora Professora Ângela ao plenário

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Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, por unanimidade de votos (3 a 0), submeter ao plenário o pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/11), durante sessão que durou cerca de 4h30 e contou com a presença dos advogados de defesa da parlamentar, Guilherme Gonçalves e Juliano Pietczak.

O voto do relator, vereador Olimpio Araujo Junior (PL), recebeu o apoio do presidente da CP, Renan Ceschin (Pode), e do membro Zezinho Sabará (PSD). No parecer aprovado, Olimpio concluiu que houve infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e o artigo 12, inciso XII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC.

De acordo com o relatório, o material impresso intitulado “Apologia Ético-Cuidadora de Redução de Danos” foi concebido e produzido dentro do gabinete da vereadora, com a participação de servidores comissionados, sem validação técnica ou supervisão sanitária compatível com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para a Política de Redução de Danos.

“O conteúdo probatório indica que a vereadora exerceu comando funcional e político sobre a produção e divulgação do material, respondendo pelos atos da sua equipe”, afirmou Olimpio no voto aprovado pela Comissão. “Ainda que não tenha havido intenção deliberada de causar dano à instituição, a conduta demonstra ação consciente e voluntária, acompanhada de imprudência e falta de zelo quanto ao conteúdo e à forma de difusão do material”, completou.

O relator também destacou que a cartilha continha trechos prescritivos sobre o uso de substâncias ilícitas e foi distribuída fora do ambiente institucional da Câmara, ampliando sua repercussão negativa. A audiência pública que deu origem ao material, embora aprovada oficialmente, teria assumido “predominância político-programática”, segundo o relatório, destoando parcialmente do objeto aprovado inicialmente pela CMC.

Com a conclusão pela procedência da denúncia, a Comissão recomendou que o pedido de cassação seja apreciado pelo plenário, em sessão específica de julgamento. A data ainda será definida pela Mesa Diretora da Câmara.

Durante a sessão da CP, o advogado de defesa Guilherme Gonçalves apresentou diversas questões de ordem e sinalizou a possibilidade de recorrer à Justiça contra a decisão.

Quando marcada, a sessão de julgamento seguirá o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Serão lidas as peças solicitadas, seguidas das manifestações dos vereadores e da defesa oral da parlamentar, que poderá falar por até duas horas. A perda do mandato só poderá ocorrer com o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores (26 votos).

O resultado, seja pela cassação ou pela absolvição, será registrado em ata e comunicado à Justiça Eleitoral.

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