O Desembargador Renato Braga Bettega, do Tribunal de Justiça do Paraná fez valer o ditado que diz: “A JUSTIÇA TARDA , MAS NÃO FALHA” e concedeu a liminar nesta quinta-feira (24) ao prefeito Marcelo Puppi, em função da última sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo , que havia pedido de forma urgente e estranha sem reconhecer várias partes do processo e das provas decretando a indisponibilidade de bens do prefeito em R$ 839.773,08 (oitocentos e trinta e nove mil reais, setecentos e setenta e três reais e oito centavos). Pelo que descreve o desembargador não foi observada durante a ação o juiz de Campo Largo, que ele não juntou na ação uma promoção de arquivamento que o outro promotor tinha feito, dizendo que o contrato não tinha nada de irregular. Para muitos entendidos do assunto a decisão do juiz parecia mais uma marcação política do efeito “GUIMA” do que uma visão parcial da lei sobre todos os trâmites da justiça.
Desta forma o relator Renato Bettega proferiu uma sentença muito bem explicativa citando os seguintes pontos para liberar todos os bens do prefeito Marcelo Puppi. Veja alguns trechos da liminar:
Na hipótese em análise, NÃO VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE INÉPCIA DA INICIAL, visto que da leitura da inicial da Ação Civil Pública que deu origem ao presente agravo, extrai-se com clareza a imputação feita ao agravante.
Não obstante, saliento que a alegação de que NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DO DANO OU DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO RECORRENTE não se presta para obstar o recebimento da inicial, eis que tais questões dizem respeito ao mérito da ação e serão objeto de análise após a instrução do processo.
Assim, considerando que a petição inicial, a priori, NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.330, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, afasto a preliminar de inépcia da inicial invocada neste agravo de instrumento.
SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE
Na sentença o juiz afirma que “há relevante dúvida sobre a irregularidade na conduta do acusado acerca da suposta dispensa ilegal de procedimento licitatório, ainda mais porque não há cópia na íntegra do referido inquérito civil, tendo sido a promoção e arquivamento trazida as aos autos pela parte requerida, ora agravante. Nesse contexto, na fase em que o processo se encontra, não há como verificar a existência de dolo ou má-fé na dispensa da licitação em comento, tampouco aferir o eventual enriquecimento do agravante às custas do erário, motivo pelo qual entendo que devem ser suspendidos os efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade de bem do recorrente. Como se vê, diante da narrativa fática contida na inicial e da fase em que o processo se encontra, entendo que é prematuro concluir pela acusação preliminar do requerido conforme pleiteia o Parquet, o que demandará ampla dilação probatória, recomendando-se, portanto, a não constrição sobre seus bens”. Dessa forma, em cognição sumária, defiro em parte a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da decisão que decertou a indisponibilidade de bens do acusado, até julgamento final deste recurso.
INQÚERITO PEDIA O ARQUIVAMENTO
O desembargador Bettega registrou que no Inquérito Civil de nº 0023.18.001086-2, na data de 18 de fevereiro de 2019, que fazia parte do processo já se pedia o arquivamento da denúncia , mas o juiz resolveu dar uma sentença mesmos sem observar estes itens citados no documento que diziam:
Decisão: “Resta despicienda a continuidade desta investigação civil, haja vista que não foram encontrados indícios mínimos de irregularidades na dispensa de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Campo Largo.
Desta forma, não sendo possível constatar irregularidades a serem sanadas, portanto, não havendo outras medidas extrajudiciais ou judiciais a serem adotadas, deve o presente Inquérito Civil ser arquivado”.
A decisão de Renato Bettega foi publicada no site do PROJUDI nesta quinta-feira (24), e muita gente que leu deve estar se mordendo de raiva, pois pretendia usar isto na campanha política de Campo Largo…..