CANDIDATOS PODERÃO USAR NOME DA EMPRESA PRIVADA NO NOME PARA URNA. EXPRESSÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGUEM PROIBIDAS

anula-nomes-norte-02

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, manteve a proibição do uso de marca ou produto de toda e qualquer modalidade (pública ou privada) na propaganda eleitoral. Entretanto, esclarece o advogado Gilmar Cardoso que por maioria, os ministros aprovaram o direito do uso de marca, sigla ou expressão na urna eletrônica.
O entendimento oficial é que o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade. Por exemplo, poderá constar no registro para nome na urna, Zé da Farmácia, João do Mercado, Pedro da Borracharia, e assim por diante.
Gilmar Cardoso explica que a lei eleitoral prevê que no horário reservado para a propaganda, não se permitirá utilização comercial realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
O advogado adverte que segue proibido a utilização do prestígio institucional de uma entidade ou de um órgão público para associar o nome do candidato ao nome da instituição pública. Nesse caso, não pode ser registrado como Zé da Copel, João da Sanepar, Pedro da Secretaria de Saúde, e outros tantos.

ADVOGADO GILMAR CARDOSO ATUALIZA PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera prazos constantes do Calendário Eleitoral do TSE, para ciência dos partidos e candidatos, que devem ser obedecidos sob pena de perda de prazos e às restrições impostas pela lei.
vedações
• Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.

• Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Convenções partidárias e registros de candidatura
• De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

• Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
• Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
• Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Propaganda eleitoral
• O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
• A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Compartilhe