CARROS DE COMITÊS ELEITORAIS OU À SERVIÇOS DE CANDIDATOS PODEM PERDER O DIREITO AO SEGURO SEM A COMUNICAÇÃO OFICIAL, ADVERTE O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

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O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR alerta aos partidos e candidatos sobre uma situação que pode provocar problemas em caso de sinistros e de não atendimento à recomendação que está sendo feita pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) para que os veículos com propaganda eleitoral e prestadores de serviço em atividades de campanha nas eleições 2026 devem informar previamente a seguradora.
A entidade nacional entende que a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
O advogado Gilmar Cardoso descreve que a FenSeg acrescenta que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.
A FenSeg afirmou que eventuais mudanças no perfil de uso dos veículos segurados sem a atualização da apólice pode gerar recusas em tentativas de indenização por roubo, colisão ou furto. Ou seja, quaisquer mudanças sobre estética ou uso devem ser registradas contratualmente, adverte o advogado.
“As seguradoras avaliam o uso do veículo para fins publicitários ou de apoio como um aumento de risco. O automóvel fica mais exposto a acidentes, vandalismo e deslocamentos frequentes em eventos públicos, principalmente”, afirma. Outro ponto importante diz respeito à mudança na utilização do veículo durante a campanha. Caso o automóvel passe a ser utilizado para transporte de materiais, deslocamento de equipes, instalação de equipamentos de som ou outras atividades relacionadas ao processo eleitoral, essa alteração de perfil de uso precisa ser informada à seguradora.
As seguradoras argumentam que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado.
A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.

Como evitar a perda da cobertura
• Informar a seguradora antes de adesivar o veículo
• Comunicar qualquer mudança na utilização do carro durante a campanha eleitoral
• Consultar o corretor de seguros antes de prestar serviços a candidatos ou partidos
• Solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice, quando necessário
• Verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran
• Conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada

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