Solicitação do registro não garante o deferimento da candidatura, que depende da análise judicial
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que a data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas termina dia 15, entretanto, a solicitação do registro não garante o deferimento da candidatura, que depende da análise judicial, frisa.
Os partidos, federações e coligações têm até 19h de 15 de agosto de 2026 para registrar os candidatos que disputarão as eleições gerais na Justiça Eleitoral. No entanto, a legislação prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes.
Se um partido ou federação não tiver preenchido o número máximo de candidaturas permitido durante as convenções, poderá solicitar o registro desses candidatos posteriormente, respeitando o prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade. Somente depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida.
Nas eleições proporcionais (como as de deputado), os partidos e as federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga.
Nesses casos, deve ser observada a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento das regras pode resultar no indeferimento do pedido.
A distribuição dos recursos eleitorais para as mulheres e para pessoas negras permanece no mínimo de 30%. Quanto aos prazos, a distribuição do Fundo Partidário está mantida para 30 de agosto de 2026. No entanto, Lia alertou que o prazo para o repasse das verbas FEFC mudou após recente alteração aprovada pelo TSE. “A nova data limite geral para a distribuição do FEFC passou a ser o dia 8 de setembro de 2026”, descreve o advogado Gilmar Cardoso
O advogado e consultor Gilmar Cardoso reitera que a data de 14 de setembro – segunda-feira (20 dias antes do 1º turno) é o último dia para os partidos políticos e as federações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novas candidatas e candidatos, o prazo de 10 (dez) dias da deliberação para a apresentação dos pedidos.
Gilmar Cardoso esclarece que esta é a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões, conforme previsão contida na (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 54).
Vinte dias antes das aleições de ouubro também assina o último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, inclusive anulação de convenção ou de decisão judicial que deu origem à substituição, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato para a apresentação do pedido.

O ex-deputado apresentou um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo criado justamente para resolver dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva de um pré-candidato. O TRE-PR mantém uma página específica para acompanhamento desses processos.