COLUNA DE OGIER BUCHI: DOIS ANOS DE LULLE

cegonha

Pois, depois de dois anos de discurso de muito mais do mesmo, uma pesquisa do mercado financeiro veio a lume, e o resultado foi o esperado! Um absoluto fiasco, acrescido de um índice de descrédito inusitado para um chefe de estado!

E o que explica tal resultado?

E fato notório que o sistema financeiro, leia-se FEBRABAN sempre teve um carinho especial pelo tipo de governança que norteou a esquerda cleptocrática brasileira. A razão é muito clara, posto ser fácil dominar governos ladravazes e afeitos as amenidades do setor financeiro, sempre cheio de benesses a políticos desta natureza.

O governo atual já veio com a marca do crime que foi insculpida pelo próprio vice-presidente, o qual afirmou que Lulle voltaria à cena do crime. Tinha o Alckmin tanta certeza disto, que desde logo tratou de embarcar no grupo e ajudar a turma a realmente assumir o objetivo!

O que realmente é relevante é constatar que a aventura que o processo eleitoral de 2022 legitimou – a saber, a recuperação de um desgoverno que houvera levado o País às ruas em protestos de imensa adesão – está resultando no que qualquer analista com um mínimo de visão de futuro, e seriedade poderia antecipar: um imenso descalabro, com um vazio não menos imenso de ações de governo!

Os discursos sempre vazios de consistência, amparados por chavões populistas não tem nenhuma relação com a ciência econômica e muito menos com a atividade produtiva.

Por certo a retórica que sustenta a esquerda que busca permanentemente uma manutenção da divisão ideológica com infantilidades e iniquidades que remetem a discussão entre bolsominios e lulletes não tem consistência senão para redes sociais que nenhuma serventia tem para a atividade real, para o dia a dia! A verdade é que Lulle é o Presidente e de sua presidência e de seus 39 ministérios nada de útil é anunciado ou proposto!

O resumo incontestável é: o governo Lulle é um fracasso econômico, e a pesquisa tão somente atesta isto!

CENSURA NAS REDES SOCIAIS. UM BREVE HISTÓRICO

Não é de hoje que vemos os Ministros do STF desconfortáveis por determinadas menções a seus nomes em portais de notícias, redes sociais e até mesmo in loco: em janeiro de 2023, o Ministro Barrose foi xingado por brasileiros no guichê do Aeroporto de Miami; em novembro de 2022, Gilmar Mendes foi hostilizado em Nova York juntamente com Alexandre de Moraes e Barrose, no caso do “perdeu mané”; em 2021 o Ministro Xandão foi hostilizado em um clube de São Paulo… Isso pra não falar do Ministro Flávio Dino, na questão que gerou a condenação do youtuber Monark por chamá-lo de… bem, o leitor certamente se lembra da expressão usada pelo rapaz.

O que todos estão relembrando agora é que em 2019, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada de notícias pelos sites Antagonista e Revista Crusoé, que fizessem menção ao então presidente da Corte, Dias Toffoli – inclusive, com imposição de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem. A ordem fora expedida porque Dias Toffoli fora citado pela defesa do empresário Marcelo Odebrecht um documento juntado nos processos da Lava Jato, no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do meu pai” seria justamente… Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

O que antes seria uma “censura prévia” sobre reportagens veiculadas por órgãos de imprensa, escalou e se tornou a busca incessante pela “regulamentação” das redes sociais.

O JULGAMENTO NO STF

Os anos de 2023 e 2024 trouxeram com Lulle o “debate” sobre a regulamentação das redes sociais – o que muitos entenderam se tratar, na realidade, de um nome bonito para censurar opositores e a população em geral; afinal, se ninguém fala que vivemos em um governo cleptocrático, é porque isso não acontece, oras!

Mas felizmente a maioria da população abriu os olhos para a situação, e reconheceu a censura que essa regulamentação traria. Os youtubers, os influencers e criadores de conteúdo digital se mobilizaram, mostraram a seus seguidores o que realmente significaria o projeto de lei que buscava a “regulamentação” das redes sociais, e o Congresso barrou (até o momento) o projeto.

Mas como essa regulamentação é um projeto não tão recente dos principais interessados, entrou em ação o STF. Hoje (05/12/2024) a Corte Suprema irá julgar os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial. Chamo a atenção para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1057258 – Repercussão geral (Tema 533), que discutirá se provedores de internet e de plataformas de redes sociais têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar.

No Recurso Extraordinário 1057258, o Facebook sustenta a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura.

O Ministro Toffoli, durante o julgamento dos Recursos Extraordinários, questionou se “a liberdade de expressão abarca qualquer expressão?”, usando como exemplos de “liberdade de expressão” verdadeiros crimes, ignorando completamente a preciosa lição de Santiago, cujo trecho transcrevo aqui para reforçar o conceito que o Ministro simplesmente jogou na lata do lixo:

“Recebe o nome de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.”

O Min. Toffoli defendeu, em diversos momentos do voto, que as plataformas dispõem de ferramentas para identificar e remover prontamente publicações irregulares, sem indicar quais seriam essas irregularidades – mais ainda, em tempos de polarização política.

O colunista Fausto Macedo do Estadão sinalizou que “A tendência é que o STF faça mudanças nas regras atuais do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das big techs” – ou seja, a fim de evitar a responsabilização da empresa por danos causados pontualmente por um ou outro usuário, toda a generalidade que faz uso dos serviços seria submetida à censura prévia pelas próprias redes sociais, utilizando-se critérios que ninguém, até o momento em que escrevo, saberia quais são.

Toffoli afirmou que as plataformas “censuram quando bem entendem o que elas entendem, especialmente aquilo que não lhe dá retorno” – o que, conforme vários criadores de conteúdo mais alinhados à direita, vem favorecendo a esquerda, já que os conteúdos destes são muito mais sugeridos aos usuários, têm um número maior de visualização. Não é raro, ao acompanhar alguns canais de Youtube, sermos avisados para conferir a inscrição no canal, pois misteriosamente a rede “desinscreve” os seguidores, baixando o número de visualizações do conteúdo e também os compartilhamentos que levariam a informação a mais pessoas.

Por certo que a avaliação integral do conteúdo produzido nas redes sociais não deve ficar a cargo apenas das Big Techs. Entretanto, o tema deveria ser tratado com maior cuidado pela Corte Suprema, e não atendendo à sanha regulatória do Governo sobre as redes sociais, que busca não apenas censurar punir seus usuários por demonstrarem seu descontentamento com as autoridades.

REGIONAIS 

NATAL CURITIBANO

Sem embargo, um dos trabalhos mais relevantes da administração atual de Rafael Greca é a marca da indústria turística nominada “Natal de Curitiba”!

Pessoas muito viajadas de meu relacionamento fazem referência ao Natal de nossa cidade como marca turística relevante. Creio, que até como forma de homenagem e reconhecimento, devo contar que este sucesso retumbante começou na primeira gestão de um alcaide então muito jovem.

Naqueles dias, assim como contavam os velhos contadores de estórias, havia tão somente o Natal do Bamerindus da inesquecível Maria Cristina Vieira, e Rafael inovou com cobertura televisiva a efeméride que apresentava atrações com concentração na Praça Santos Andrade e ramificações em outros pontos como Rua XV!

Nesta etapa a semente frutificou e Greca entrega uma atração gigantesca que envolve milhares de colaboradores e tornou-se, como já escrevi uma engrenagem da indústria de turismo que viceja e se soma a outras formas de crescimento econômico que garantem a Curitiba a marca de cidade inteligente. Por certo, uma cidade que cresce, e como cresce, tem sempre novos problemas e exige de seus administradores sabedoria e coragem para ousar o sonho de crescer com qualidade.

Pois Greca sonhou e mais do que isto executou! As atrações atuais do Natal de Curitiba, sem embargo, e enfatizo sem embargo, são muito mais bem elaboradas que as do famosíssimo Natal novaiorquino!

Creio que a obra administrativa de um homem público tende a ser julgada de imediato, e neste caso o julgamento sempre se ampara muito mais nos problemas do dia a dia, que no conjunto, o que exige um certo afastamento para a visão periférica que só a história oferece.

Um bom exemplo disto e o famoso aeroporto de Cumbica que valeu a Maluff no tempo presente a fama de megalomaníaco. O tempo, senhor da razão provou que ele estava absolutamente correto!

Greca não raras vezes é também um visionário, e seus contemporâneos tem dificuldade de acompanha-lo! Todavia este fato não lhe tira a grandeza dos que sonham o futuro e fazem-no transformar-se em grandioso presente!

Sem medo de errar, sei que ao elogiar o natal de Rafael Greca represento o sentimento de milhares de curitibanos! Feliz Natal Rafael!

ORAÇÃO DE OGIER BUCHI: Senhor, esta coluna é uma homenagem à memória de Margarita Pericás Sansone de Macedo! Amém.

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