Nesta eleição, fazer uma doação para campanhas eleitorais ficou mais simples e mais alinhado à realidade digital e a arrecadação de recursos e prestação de contas modernizaram as práticas para candidatos, partidos e doadores, além de reforçarem a transparência no financiamento eleitoral.
Empresas são proibidas de financiar campanhas eleitorais. Com isso, as doações privadas passaram a ser restritas a pessoas físicas, além de recursos próprios dos candidatos e verbas públicas como o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.
No caso de candidato doar recursos à própria campanha, as doações podem ser de até 10% do total do limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre. Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado.
As doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% do rendimento bruto obtido pelo doador no ano anterior ao da eleição, ressalvadas as doações estimáveis em dinheiro relativas a móveis, imóveis e serviços do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000.00.
Pessoas físicas, candidatos e partidos podem doar para as campanhas eleitorais, mas todas as doações financeiras devem ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio de documento bancário que identifique o CPF/CNPJ das doadoras ou dos doadores, sob pena de configurar o recebimento de recursos de origem não identificada.
A pessoa física dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode doar até 10% (R$ 500,00) do limite de isenção previsto para o ano de 2026.
As campanhas devem manter o registro das doações recebidas e a identificação dos doadores, garantindo a rastreabilidade dos recursos e o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.
As doações de pessoas físicas podem ser feitas por transferência bancária com identificação do CPF da pessoa doadora, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
As pessoas físicas podem doar recursos financeiros ou bens e serviços estimáveis em dinheiro. Caso a doação se refira a bens, eles devem obrigatoriamente integrar o patrimônio do doador. Além disso, os serviços eventualmente doados devem ser prestados pelo próprio doador.
A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Partidos e candidatos podem arrecadar recursos até o dia da eleição.
ADVOGADO GILMAR CARDOSO, DA COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL DA OAB-PR