O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) recebeu, neste ano, R$ 17,6 milhões a título de compensação previdenciária, acerto financeiro feito entre regimes de previdência. Os recursos vieram de regimes próprios de previdência e, principalmente, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pelo IPMC nesta quinta-feira (5/3), data do recebimento da terceira parcela de 2026.
- Os recursos previdenciários pertencem aos beneficiários: servidores ativos, aposentados e pensionistas e fazem parte dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões.
- O valor assegurado neste ano já é 126% maior do que o projetado para o primeiro trimestre de 2026. A expectativa era arrecadar aproximadamente R$ 7,8 milhões.
“O valor que recuperamos somente neste curto período do ano confirma uma tendência que temos visto dede 2022: o crescimento significativo das receitas provenientes da compensação previdenciária. O mecanismo é atualmente importante fonte de recursos para o IPMC e gera impacto extremamente positivo nas avaliações atuariais”, avalia o gerente de concessão de benefícios, Ewerton Luiz Moreno.
De 2022 a 2025 foram arrecadados R$ 271,5 milhões.
O IPMC tem dado andamento aos pedidos com bastante agilidade e, consequentemente, muitos deles têm sido deferidos rapidamente.
Isso porque o INSS passou a adotar a análise automática para requerimentos que atendem a determinados critérios. A fila de análise é organizada conforme a ordem de envio dos requerimentos, ou seja, quanto antes o pedido é protocolado, mais cedo ele é avaliado.
Trabalho de formiguinha
Moreno detalha que, desde 2020, a equipe responsável pela compensação previdenciária desenvolve um trabalho contínuo e proativo no controle dos processos de aposentadoria e pensão passíveis de gerar requerimentos de compensação. Os valores recuperados incluem os retroativos.
Nesse mesmo período, também foi realizada uma ampla revisão de todos os processos de aposentadoria concedidos a partir de 5/10/1988, especialmente nos casos em que o servidor aposentado possuía averbação de tempo de contribuição de outros regimes previdenciários.
Com esse esforço estratégico, mais de 14 mil processos foram analisados pela equipe do IPMC, dos quais cerca de 9 mil requerimentos foram encaminhados a outros regimes de previdência, predominantemente para o INSS.
Entenda a compensação previdenciária
Sempre que o trabalhador contribui para algum regime de previdência ao longo da sua trajetória profissional, esse tempo de contribuição pode ser revertido ao sistema previdenciário pelo qual ele vai se aposentar. Esse processo é denominado compensação previdenciária e só é feito a partir do momento da aposentadoria do trabalhador.
“No longo prazo, os recursos acumulados pelo IPMC, por meio da compensação previdenciária, contribuirão para a sustentabilidade do sistema”, afirma a diretora de Previdência do Instituto, Mariella Vico Pereira. Ela acrescenta que isso implica na redução do déficit atuarial, valor que corresponde àquilo que falta para cobrir as despesas ao longo dos anos.
A compensação previdenciária só pode ser feita se o servidor trouxer o tempo trabalhado noutro local para a Prefeitura de Curitiba.
Vantagens para o servidor
Além de ajudar a elevar o caixa do IPMC, trazer o tempo trabalhado fora pode beneficiar o servidor.
Isso porque, se a pessoa precisar aposentar-se por invalidez ou se falecer e houver necessidade de concessão de pensão para algum dependente, ter o tempo no Município terá impacto no cálculo do benefício.
Mariella enfatiza que o servidor deve agendar o atendimento no IPMC, para avaliar, com a equipe do Instituto, se incorporar o tempo trabalhado fora pode ser vantajoso. “Tudo depende de outros fatores. É necessário pensar no longo prazo e considerar o histórico de cada um”, declara a diretora, que é uma especialista na área previdenciária.
Ela observa que é possível desincorporar, se for necessário, desde que não tenha havido efeito financeiro na vida funcional, como a concessão do abono de permanência, benefício que assegura a devolução mensal do desconto relativo ao IPMC aos que poderiam se aposentar, mas ainda estão na ativa.
Ainda que o servidor se desligue da Prefeitura por razões profissionais, todo o tempo – o incorporado e o acumulado como servidor da Prefeitura de Curitiba – poderá ser levado a outro regime de previdência próprio ou ao INSS para futura aposentadoria.
Para que o tempo de contribuição seja válido no IPMC, é necessário que o servidor providencie a Certidão de Tempo de Contribuição. O documento pode ser solicitado no regime próprio anterior à Prefeitura de Curitiba ou no INSS.