A defesa do ex-deputado federal André Vargas (ex-PT), preso desde abril de
2015 por suposto envolvimento no esquema de propinas desmantelado pela
Operação Lava Jato, pede liberdade. Em habeas corpus ao STF, distribuído
por prevenção ao ministro Teori Zavascki – relator da Lava Jato na Corte -,
os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação
de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
As informações foram divulgadas no site do Supremo. As informações são de
Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho na Agência Estado.
Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e
quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato
de publicidade da Caixa. Também foram condenados um irmão do ex-deputado e
um publicitário. Vargas foi vice-presidente da Câmara (2011/2014) e quadro
destacado do PT – ocupou o cargo de secretário de Comunicação do partido.
Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação
Lava Jato revela “esquema criminoso conhecido em inglês, como ‘kick-back’,
no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração
Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um
porcentual do contrato ou do ganho”. No habeas corpus ao Supremo, a defesa
sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos
investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política
nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o
mandato em dezembro do mesmo ano.
A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os
fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da
Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras. Atualmente, Vargas responde
a duas ações penais – uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e
outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses
desvios.
Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André
Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são “ilegais,
inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo
probatório”. A defesa afirma que “houve violação ao princípio de liberdade
e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de
confronto com entendimentos do próprio STF”.
“Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro,
nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática
de que é pertinente a prisão cautelar”, sustenta a defesa no habeas corpos.
Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes
com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação
brasileira. “Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou
privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em
lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na
mesma situação.”
(foto: Estadão)
*link da matéria
http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1–2278-20151224&tit=condenado+na+lava+jato+andre+vargas+pede+liberdade