O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa aprovou ontem (quinta-feira, 23), por unanimidade, o relatório do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC) que decidiu rejeitar o ofício do Ministério Público como representação ou denúncia contra o deputado Nelson Justus (DEM). A alegação foram a inobservância das formalidades legais e ausência de tipicidade de conduta, além de não ter qualquer fato novo que pudesse fazer com que decisões anteriores do conselho pudessem ser revistos. As informações são do Bem Paraná.
Em resumo, o relatório final – que foi lido em sessão aberta à imprensa – enumera diversos motivos para não acolher como denúncia o ofício do Ministério Público, alegando que no dia 6 de junho de 2010 foi aberto um procedimento de cassação do mandato de Justus e que foi arquivado pelo próprio Conselho de Ética. Por esta razão, Justus não poderia ser novamente processado, muito menos cassado.
“Não poderíamos abrir novo procedimento. De acordo com o Regimento Interno e com a Constituição Federal, só poderíamos fazer outro processo de cassação caso o deputado fosse condenado. Ou seja, caso o processo contra ele na Justiça já tivesse transitado e julgado, o que não ocorreu”, analisou Arruda.
O procedimento investigatório contra Nelson Justus que foi transformado em denúncia pelo MP (que conta com 40 mil páginas) e entregue ao Tribunal de Justiça, nem ao menos teria sido acatado até a presente data. “Os fatos narrados são os mesmos que o anterior, o que não nos daria direito de cassar o mandato dele. Além do que, não poderíamos tirar agora o mandato dele. Os fatos se referem ao passado e ele já foi reeleito após os fatos investigados”, complementou o relator.
Justus foi denunciado pelo MP por ter supostamente cometido irregularidades como a contratação de diversos funcionários no seu próprio gabinete em regime de comissionados. Os fatos teriam ocorrido quando ele era presidente da Assembleia, entre 2007 e 2010. Arruda não quis entrar no mérito da questão, apenas disse que estava agindo de acordo com o que prevê a legislação.