Corruptor e corrupto são igualmente culpados, diz Moro

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O juiz federal Sérgio Moro, à frente dos processos da Operação Lava Jato, ressaltou em despacho publicado na última semana que “na corrupção, há uma simbiose ilícita entre corrupto e corruptor”. No mesmo documento, Moro reforçou que neste tipo de crime “não há como transferir a culpa de um para o outro”. As informações são da Folha de Londrina.

A argumentação de Moro derruba a tese da maioria das defesas dos executivos envolvidos nas ações penais das investigações do megaesquema de desvios de recursos da Petrobras. Durante as oitivas de testemunhas de acusação arroladas pelo MPF, e que terminaram na última sexta-feira, advogados alinharam o discurso ao alegar que os empresários teriam pago propina porque foram extorquidos pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef.

Segundo os defensores dos empresários, caso eles deixassem de efetuar o pagamento ilícito, correriam o risco de perder todos os contratos em andamento e também não participariam de futuras chamadas para disputarem novas obras na estatal.

A “estratégia” adotada por parte das defesas já havia sido usada antes mesmo do oferecimento da denúncia do MPF contra os acusados. Em depoimentos prestados aos delegados da PF nos dias seguintes às suas prisões, em novembro do ano passado, alguns executivos se declararam vítimas de extorsão. Na última semana os advogados dos réus da Engevix, Mendes Jr., Galvão Engenharia e UTC Engenharia utilizaram deste argumento ao final das audiências.

“Não se trata de demonizar o setor privado ou o setor público. Em ambos os lados, há responsáveis”, apontou o magistrado. “A argumentação de parte das defesas de que os empresários teriam sido extorquidos e que, portanto, não seriam corruptores, só pode ser examinada após a instrução, quando do julgamento. A tese da denúncia é que se trata de crime de corrupção, no qual ambos, corruptor e corrupto, são igualmente culpados”, reforça.

As observações de Moro constam de despacho em que ele refuta as alegações apresentadas pelas defesas questionando o magistrado sobre falta de provas e outras ilegalidades no processo que investiga os executivos da empreiteira Mendes Jr. Além de insistirem na tese de extorsão, os advogados também destacaram nas argumentações prévias anexadas ao processo que não teria ocorrido a formação de cartel.

“A imputação penal recai sobre fatos e pessoas específicas, servindo o processo para elucidar os fatos e propiciar o julgamento. Reconheci, quando do recebimento da denúncia, a presença de justa causa para esta imputação (corrupção). Inviável, nesta fase preliminar, reconhecer que teria havido extorsão como pretende parte das defesas. O mesmo é válido para a alegação de que não teria havido cartel ou fraude às licitações”, conclui Moro.

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