A liberação de mercadorias importadas para uso no enfrentamento da Covid-19 poderá ficar mais ágil. Nesta quarta-feira, 19 de maio, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.872/2020, que fixa um prazo máximo de cinco dias corridos para a liberação pela alfândega de insumos usados no combate a pandemias ou estados de emergência. O projeto, aprovado por unanimidade, segue para a Câmara dos Deputados.
Alterando o Decreto-lei 37/1966, o texto dispensa – quando se tratar de insumos relacionados à Covid-19 e outras emergências sanitárias – o importador de apresentar um requerimento que, hoje, é solicitado pela Receita Federal para retirada da mercadoria vinda do exterior. Para o autor do projeto, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), não é razoável manter entraves burocráticos, que, muitas vezes, duram semanas e retardam o acesso a insumos essenciais e urgentes neste momento de pandemia.
Em março de 2020, a Receita Federal já havia editado uma instrução normativa que agilizou o despacho de uma extensa lista de insumos contra a Covid-19 durante o estado de emergência. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire a mercadoria e a utilize após a autorização do responsável pelo despacho e antes da conferência aduaneira, que envolve a análise documental.
Com o intuito de que as alterações possam ser aplicáveis em possíveis futuras emergências sanitárias, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), acatou alterações no texto. As inclusões estendem as novas regras para situações de “enfrentamento a emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas pesquisas a elas relacionadas” e também ampliam o rol de insumos liberados, se a medida virar lei – valendo para medicamentos, produtos imunobiológicos, materiais, equipamentos e vestuários destinados ao combate da pandemia.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado