O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi condenado nesta semana a pagar
indenização de R$ 30 mil por danos morais ao governador Beto Richa (PSDB).
A decisão é do juiz Paulo Tourinho, da 22ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná. O magistrado entendeu que Requião ofendeu a honra e
imagem de Richa em entrevista concedida pelo réu à Rádio Band News FM
Curitiba no dia 20 de agosto de 2014 . “A liberdade de manifestação não
pode sobrepor-se ao direito à honra e imagem da pessoa”, diz a sentença.
Durante a entrevista, questionado pelo repórter sobre a acusação de ter
utilizou recursos da Polícia Militar para cuidar de cavalos de sua
propriedade quando era governador, Requião atacou Richa. “ … daqui a
pouco o Beto Richa vem aqui, vocês vão perguntar a ele sobre as calúnias
que ele tem filhos espalhados pelo Estado. Não façam isso que é uma
infâmia. Igual a história do cavalo”, disse ele.
O processo cita ainda o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República
par justificar a medida. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”.
O juiz ainda afirma. “Não é preciso muito esforço para compreender a
dimensão do evento, do dano moral, da humilhação por que passou o autor
(Richa). Evidente, assim, a transgressão dos limites da crítica, que passou
à agressão pessoal”, disse.
Além dos R$ 30 mil, a sentença determina pagamento de R$ 3 mil das custas
processuais e nos honorários advocatícios e juros de mora de 1% ao mês, a
partir da data da entrevista concedida pelo réu. “É indubitável que
manifestação de expressão desta natureza, de acordo com contexto em que é
proferida, sendo desnecessária para o trabalho informativo ou de formação
da opinião que se realize, implica inferir uma lesão injustificada à
dignidade da pessoa ou ao prestígio das instituições”, afirma.