DELTAN LIDERA A VAQUINHA ELEITORAL

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Há quase dois meses está permitida a arrecadação de fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, a chamada vaquinha virtual. De 15 de maio até 05 de julho, alguns pré-candidatos despontam na frente, tanto no total de arrecadação, como no número de doadores. Levantamento realizado em todas as plataformas de arrecadação credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que em todo o Brasil apenas dois pré-candidatos somam mais de 1.000 doações.   O pré-candidato a deputado federal, Deltan Dallagnol (PODEMOS-PR) lidera com um total de 1.646 doadoares e tem arrecadado até o dia 05 de julho a quantia de R$ 157.979,00. Em segundo lugar está o pré-candidato a deputado federal, Bruno Souza (NOVO-SC) que já recebeu a doação de 1.222 pessoas. Na terceira posição, Kim Kataguiri (PODEMOS-SP) soma 991 doações.

A SITUAÇÃO DA INELEGIBILIDADE

   Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

    É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.                                       Segundo o site do CONJUR no dia 13 de junho que relata processos do mesmo tipo  julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível.

     NA PROCURADORIA O PROCESSO ARQUIVOU, FALTA O MP !

Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) informa que arquivou em 17 de junho o pedido para tornar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi chefe da Lava Jato, inelegível. Ele é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos. A procuradora eleitoral Mônica Bora disse que a análise das condições de elegibilidade só deve ser feita no momento do registro da candidatura.

“Eis que inexiste requerimento de candidatura para análise da suposta inelegibilidade noticiada em concreto, não há providências a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral na presente data, fazendo-se necessário o arquivamento da presente notícia”, diz um trecho do parecer.

Na prática, a decisão não analisou o mérito da representação contra Deltan. A procuradora garantiu, no entanto, que o Ministério Público “analisará rigorosamente a presença de condições de elegibilidade e/ou causas de inelegibilidade em relação a todos os pretensos candidatos” no momento oportuno.

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