Na sessão da próxima segunda-feira (1), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide se dará sequência ao procedimento que apura suposto cometimento de infração ético-disciplinar por parte de Professora Angela (PSOL). A vereadora é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir material impresso durante audiência pública realizada no início deste mês no Legislativo. Ela nega as acusações e afirma que a cartilha “divulga e introduz brevemente a estratégia do uso de redução de danos com foco em quem já faz o uso das substâncias”.
A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada pela Corregedoria da Câmara, após a conclusão de uma sindicância. No documento (503.00001.2025), o vereador corregedor, Sidnei Toaldo (PRD), conclui, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificado como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.
Também no relatório da conclusão da sindicância, Toaldo informa o encaminhamento da decisão para o plenário da Câmara, a fim de que sejam instaurados os procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, “assegurando-se à vereadora representada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”. O Decreto-Lei é uma norma federal que tipifica as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento da Câmara de Vereadores e puníveis com a cassação do mandato.
As representações dos vereadores foram inicialmente admitidas pela Mesa Diretora, que entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não tratou do mérito das acusações e limitou-se a verificar se as representações cumpriam os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
Como será o rito na segunda-feira?
De acordo com o Decreto-Lei, o presidente da Câmara Municipal deve, após o recebimento da denúncia, determinar sua leitura logo na próxima sessão e consultar o plenário sobre o seu recebimento ou não, mediante o voto da maioria simples (metade mais um) dos vereadores presentes. Caso haja o recebimento da denúncia, na mesma sessão será constituída uma Comissão Processante, com três vereadores, que serão sorteados entre os parlamentares desimpedidos. Formado o colegiado, na sequência, os três membros elegerão entre si o presidente e o relator. No caso de não recebimento pelo plenário, a denúncia será arquivada.
Estarão impedidos de votar o recebimento da denúncia, integrar a Comissão e participarem da Processante e de um eventual julgamento os vereadores Sidnei Toaldo (PRD), Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), por serem os responsáveis pelas acusações. Em função dos impedimentos – e apenas para a votação da admissibilidade da denúncia e eventual julgamento – serão convocados os respectivos suplentes dos vereadores, que não poderão integrar a Comissão Processante.
Quais são os próximos passos caso haja o recebimento da denúncia?
Comissão é acionada (até 5 dias)
- O presidente da Comissão Processante dá início aos trabalhos em até 5 dias.
- Notifica a vereadora denunciada, enviando cópia da denúncia e dos documentos.
- Abre prazo de 10 dias para defesa prévia por escrito, indicação de provas e até 10 testemunhas de defesa.
- Parecer inicial da comissão (até 5 dias após a defesa)
- Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para opinar:
- Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
- Prosseguir (segue para fase de instrução).
Instrução do processo (se houver prosseguimento)
- O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
- São colhidos o depoimento do denunciado e realizado o interrogatório das testemunhas.
Direitos do denunciado durante a fase de instrução
- Intimação de todos os atos com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou ao procurador).
- Pode assistir às diligências e audiências, perguntar e reperguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.
Razões finais e parecer final
- Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
- Depois, a Comissão Processante emite parecer final: procedência ou improcedência.
- Pede ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Sessão de julgamento
- Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
- Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
- Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
- Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
- Perda do mandato: exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
- Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
- Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
- Se absolvido: arquiva-se o processo.
- Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Relógio correndo: prazo máximo
- Todo o processo deve terminar em até 90 dias contados da notificação do acusado.
- Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).
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