O grupo de 24 deputados protocolaram nesta segunda-feira (16) na Justiça Federal em Brasília mais uma ação popular, com pedido de liminar, para a suspensão imediata da cobrança indevida de pedágio em pórticos eletrônicos nos 662 km do Lote 6 das rodovias concessionadas, entre as regiões oeste e sudoeste, incluindo trechos da BR-277 e BR-163. “São três praças de pedágio eletrônico no Sudoeste da mesma concessionária do Lote 4. Até agora, os juízes negaram as liminares que solicitamos em relação ao Lote 4, com uma alegação muito objetiva dizendo que ainda não iniciou a cobrança efetiva tarifa”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), um dos autores das duas ações que tramitam na Justiça Federal.
“Mas esse argumento agora cai por terra. Porque estamos falando de três praças de pedágio no sudoeste do Paraná, que estão cobrando, via pedágio eletrônico, o valor da tarifa integral, sem que houvesse previamente os estudos conforme prevê o contrato assinado pela concessionária”, completou.
A ação de caráter urgente devido ao risco de grave e iminente lesão ao patrimônio público em sentido econômico. “O contrato de concessão integra o patrimônio público, e a celebração do 2º termo aditivo nos moldes impugnados compromete a integridade desse patrimônio”.
*Sem reequilíbrio*
Segundo a ação, ao autorizar a substituição de praças físicas por pórticos eletrônicos sem observância dos pressupostos contratuais e legais, permitiu que a concessionária reduza seus custos operacionais (eliminando infraestrutura física, pessoal e logística de praças) e amplie sua base de arrecadação (alcançando veículos que antes não passavam por praças), sem o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro em favor do poder concedente e dos usuários.
Os deputados apontam ainda lesão à moralidade administrativa porque o termo aditivo contrário a lei federal nº 14.157/2021 e que atropela os prazos e condições estabelecidos no próprio contrato elaborado pela ANTT, e que invoca o regime jurídico do free flow para implementar modelo que recusa sua característica essencial (a proporcionalidade tarifária). “Isto configura conduta administrativa que afronta os padrões de lealdade, boa-fé e respeito à legalidade exigíveis da administração pública”, disse Romanelli.
“A contradição da posição da ANTT entre os Lotes 4 e 6 (em que a agência invocou a necessidade de estudos e prazos para negar autorização em um lote e os dispensou para conceder autorização em outro com cláusulas idênticas) reforça a ofensa à moralidade administrativa”, diz a ação que pediu à justiça concessão de tutela de urgência com caráter de liminar.
*Milhões de multas*
Em terceiro lugar, afirmam os deputados, há lesão ao interesse difuso da coletividade de usuários. “A cobrança de tarifa integral via pórticos eletrônicos, em desconformidade com a lei nº 14.157/2021, afeta indistintamente todos os motoristas que utilizam as rodovias do Lote 6, desde moradores lindeiros até turistas de passagem, configurando lesão de natureza essencialmente difusa”.

O pedágio eletrônico, explica Romanelli, foi uma decisão tomada pelo poder concedente (governo federal) e que tem como responsável direto o Ministério dos Transportes. “O ministro Renan Filho tem feito a defesa da implementação dessa inovação (free flow) nas rodovias concessionadas. Não só no Paraná, é no Brasil inteiro. Já vimos, inclusive, o estrago feito em outros estados, ondejá foram emitidas mais de 3,6 milhões de multas de trânsito de R$ 195,23 e 5 pontos da carteira dos motoristas”.
Só no Brasil é que o sistema free flow não será pago proporcional ao uso efetivo da rodovia, aponta Romanelli. “Desde 23 de fevereiro de 2026, milhares de motoristas são cobrados diariamente por tarifa integral via pórticos eletrônicos no Lote 6. Erros de classificação veicular já foram documentados pela imprensa, e o próprio governo federal, por meio do Ministério dos Transportes, analisa a suspensão administrativa das multas diante do volume de irregularidades”, apontou o deputado na ação.
Esta nova ação na Justiça Federal foi apresentada pelas deputadas Cristina Silvestri (PP), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PP), Márcia Huçulak (PSD) e Maria Victória (PP) e pelos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Evandro Araújo (PSD), Tercílio Turini (MDB), Delegado Jacovós (PL), Cobra Repórter (PSD), Ricardo Arruda (PL), Paulo Gomes Júnior (PP), Do Carmo (UB), Luiz Fernando Guerra (UB), Hussein Bakri (PSD), Luís Corti (PSB), Adão Litro (PSD), Nelson Justus (UB), Anibelli Netto (MDB), Fábio Oliveira (Podemos),
