DEU CARAÇO NO ANGU: TRIBUNAL DE CONTAS ATRASA EDITAIS DE LICITAÇÃO DE R$ 5,5 BILHÕES DO GOVERNO

VCFSD

As relações estremeceram nessa semana entre o Palácio Iguaçu e o Tribunal de Contas do Paraná, após o Pleno do Tribunal determinar POR UNANIMIDADE que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) anule, corrija e republique dois editais de licitação voltados à contratação de serviços de conservação de rodovias, cujos valores máximos previstos somam quase R$ 5,5 bilhões.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedentes dois processos de Representação da Lei de Licitações apresentados pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte a respeito dos editais de Concorrência Pública nº 83 e nº 84, ambos lançados pela entidade em 2023.

Cobranças de caciques do terceiro andar para alguns cabeceiras do TC foram seguidas, no sentido de que isto não poderia ter ocorrido, muita coisa estava programada nessas licitações de diversas obras e prometidas para parceiros no interior do estado, principalmente no famoso agrado antes das eleições municipais.

DETERMINAÇÕES QUE NÃO FORAM ENGOLIDAS

Os auditores ao realizarem  fiscalização por acompanhamento de ambos os procedimentos licitatórios, a unidade técnica do TCE-PR encontrou seis irregularidades comuns aos dois certames: estimativa de preço dos insumos asfálticos acima dos valores praticados no mercado; ausência de aplicação dos benefícios e despesas indiretas (BDI) reduzidos no transporte de insumos asfálticos nos orçamentos de referência; falta de detalhamento analítico e sobre-estimativa dos custos da administração local, da mobilização e desmobilização e do canteiro de obras; sobre-estimativa de custos de mão de obra nos orçamentos referenciais; utilização da alíquota máxima do Imposto sobre Serviços (ISS) nos BDI constantes dos orçamentos referenciais; e não republicação dos editais e de reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos após a disponibilização de informações aptas a afetar a formulação das propostas. Em primeiro lugar, o DER-PR precisa comprovar, em até 15 dias, a anulação dos dois editais irregulares. Em seguida, o departamento deve republicar os editais de concorrência pública devidamente corrigidos, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. 

MESMO TENDO FERNANDO GUIMARÃES COMO BOMBEIRO DE PLANTÃO, DESTA VEZ AS BOAS RELAÇÕES NÃO FUNCIONARAM!

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