Era para este acordo tem sido pago no valor de R$ 12 milhões pelo ex-presidente Fernando Guimarães, mas ação popular proposta pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior, fez entrar água no chope do conselheiro Maurício Requião. Este valor seria uma compensação pelos 13 anos que ficou afastado do Tribunal de Contas do Paraná por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Mas a coisa tomou outro rumo e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) está proibido de efetuar qualquer pagamento de salários atrasados ao conselheiro Maurício Requião. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é liminar e cabe recurso, mas, por ora, freia a tentativa de celebração do acordo de R$ 12 milhões entabulado pela Corte de Contas com o conselheiro — cifra vultuosa que corresponde aos salários e benefícios atrasados referentes aos 13 anos em que Maurício Requião ficou afastado do TC por determinação judicial, revelou o blog Politicamente.

Essa situação se houver o recebimento era digna de uma placa da antiga homenagem OPERÁRIO PADRÃO DO SESI.
O Blog teve acesso à decisão de Gilmar Mendes, na terça-feira (13), que não só veda qualquer pagamento a Maurício Requião como também pede informações ao Tribunal de Contas sobre o referido acordo milionário. O ministro determinou que “o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se abstenha de efetuar o pagamento de quaisquer valores retroativos em favor de Maurício Requião de Mello e Silva”. E requereu ainda informações à Corte de Contas do Paraná “sobre os cálculos efetuados e os motivos que levaram ao entendimento de que o acordo em julgamento no TCE-PR seria vantajoso”.
NÃO TRABALHOU, NÃO GANHA!
A situação ainda pode piorar!
Na decisão, Gilmar Mendes suscita um julgamento do STF em que ficou asseverado “que o pagamento de remuneração por períodos retroativos a servidor público, bem como os correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sendo indevida indenização pelo tempo em que o servidor aguardou solução judicial definitiva sobre sua situação funcional”. Ou seja, não trabalhou, não ganha.
Nota-se nos bastidores que a linha de ação do atual presidente, o conselheiro Ivens Linhares, é muito mais racional e também não tem a suspeita pressa que tinha Fernando Guimarães em acertar a situação, como foi até o final de 2024, para quitar o irmão de Roberto Requião. Ivens já declarou que iria ver a questão de pagamento após todos os trâmites da justiça e, pelo jeito o Mauricinho não vai se abraçar na tal verba indenizatória.
O que é muito mais legítimo e transparente para todos os paranaenses que estarão pagando por um cidadão que mal pisou no trabalho e vai se abraçar nesta bolada!
Parabéns aos advogados que entraram com ação sem receber qualquer valor pelo trabalho desenvolvido , mas que fez até o momento o estado economizar R$ 12 milhões.
PERGUNTAR NÃO OFENDE : DIRETOR JURÍDICO DA ITAIPU PODE ADVOGAR EM OUTRAS CAUSAS EM QUANTO ESTÁ NOMEADO NO CARGO?