Pregão eletrônico com valor estimado em R$ 10,8 milhões anuais teve seu andamento paralisado por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR, por meio do conselheiro Fabio Camargo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de decisão liminar tomada pelo conselheiro Fabio Camargo, determinou a suspensão imediata do andamento do Pregão Eletrônico nº 71/2026, lançado pela Prefeitura de Pato Branco.
O objetivo da licitação, cujo valor estimado alcança R$ 10,8 milhões anuais, é a contratação de empresa para prestar os serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares e destinação destes para aterro regulamentado naquele município da Região Sudoeste do Paraná.
A medida cautelar foi determinada por meio do Despacho nº 501/26, datado de 10 de abril, atendendo a solicitação feita por empresa interessada na disputa, que ingressou com processo de Representação da Lei de Licitações na Corte a respeito do certame. A sessão pública de abertura do procedimento licitatório estava prevista para ocorrer no dia 13.
Representação
Em primeiro lugar, a representante alegou que houve, no edital da licitação, superdimensionamento da frota de caminhões compactadores que seria necessária, em função de suposto erro de cálculo e da possível utilização de planilhas que não condizem com a realidade relativa à capacidade real de compactação de resíduos dos veículos.
Segundo a interessada, a correção da alegada diferença no cálculo reduziria a frota a ser empregada para a coleta de lixo no município de sete para quatro caminhões, bem como reduziria a quantidade de integrantes das equipes de coleta.
Outros três pontos levantados pela representante têm relação com os índices de depreciação da frota, que estariam imprecisos, e com sua falta de correlação com a planilha de custos final; a divulgação da planilha orçamentária sem a assinatura de um engenheiro e desacompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e a inexistência, entre os documentos essenciais da licitação, de matriz de riscos compatível com a natureza do serviço.
Por fim, a empresa alegou que, ao conjunto de supostas impropriedades do pregão, está somada, entre outras inconsistências, a ausência de documentação na fase interna da licitação para justificar alterações ocorridas na versão republicada do edital.
Decisão
Em seu despacho, o relator do processo avaliou que as alegações apresentadas pela representante apontam para indícios de impropriedades de forma articulada e documentada. “Não afirmo, por ora, a procedência dessas teses; mas, em juízo sumário, elas são suficientes para afastar a tranquilidade necessária ao prosseguimento do pregão sem prévia resposta útil da administração”, afirmou o conselheiro em sua decisão monocrática.
Ao emitir a medida cautelar, Fabio Camargo afastou a possibilidade da ocorrência de dano reverso como resultado da suspensão da licitação, tendo em vista que o serviço de coleta de resíduos orgânicos no município – serviço considerado essencial – tem sido executado pela Secretaria de Meio Ambiente de Pato Branco.
“A suspensão do pregão, portanto, não paralisa o serviço. Apenas preserva o estado atual até que se esclareça se a versão retificada do edital superou, ou não, as dúvidas relevantes que agora lhe são opostas. Nessa ponderação, a solução mais prudente é conter o avanço do certame e não permitir que ele se realize sob incerteza jurídica e técnica ainda não enfrentada pelo ente municipal”, finalizou.
Os responsáveis legais pelo Município de Pato Branco foram notificados da decisão e convocados a apresentar defesa no prazo de 15 dias. A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar persistem até que o órgão colegiado decida sobre o mérito do processo.