Dezessete tomadas de contas vão apurar falhas nas obras da Arena da Baixada

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LEGADO: DOR DE CABEÇA: As obras de ampliação realizada na Arena da Baixada, cumprindo exigências da FIFA, para receber quatro jogos do mundial de 2014, começa a deixar um legado de dor de cabeça, para o Prefeito Gustavo Fruet, para o secretário municipal da copa Reginaldo Cordeiro, para o secretário estadual da copa, Mario Celso Cunha e, para o presidente da Fomento Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho, segundo revelações do Tribunal de Contas do Estado, que divulgou a abertura de 17 tomadas de contas extraordinárias, objetivando apurar possíveis irregularidades na execução de contratos de financiamento tomados pela CAP S/A, na reforma e ampliação da Arena da Baixada. Além de apontar essas irregularidades, o TCE-PR condenou os responsáveis pelos organismos públicos nas transações com multas. São os casos do presidente da Fomento Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho, do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, do então secretário municipal da Copa do Mundo, Reginaldo Cordeiro, de secretários municipais ligados à reforma e ampliação do estádio, além do secretário estadual do Mundial, Mário Celso Cunha. O valor das multas aplicadas aos responsáveis pelas irregularidades, segundo a nota do TCE é este: Ao presidente da Fomento Paraná, recebeu dez multas no total de R$ 14.509,80, além da restituição de R$ 205.145,05. Os demais receberam penas administrativas além de duas multas cada, no total de R$ 2.901,96.
Vejam a matéria do Tribunal de Contas:
O Tribunal de Contas do Estado, apontou falhas, analisando também o aumento no orçamento das obras da Arena da Baixada para R$ 330,7 milhões, considerada injustificada.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na sessão desta quinta-feira (1º de dezembro,) a abertura de 17 tomadas de contas extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S.A. para reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo – conhecido como “Arena da Baixada”. Entre as falhas apontadas, a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada “injustificada” pela Comissão de Auditoria estabelecida pelo TCE.

Na mesma sessão, foram confirmados os termos da cautelar emitida em 25 de agosto deste ano. Ela impediu o Clube Atlético Paranaense de vender ou transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos para a Copa.

Os 17 achados de auditoria constam dos Relatórios nº 1, 7, 9, 11 e 13 da Comissão de Auditoria, nomeada especialmente para fiscalizar a reforma do estádio e as obras de mobilidade urbana com vistas à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014. Curitiba recebeu quatro partidas do torneio. Os relatórios estão disponíveis na página do TCE-PR na internet.

A abertura das tomadas de contas foi apresentada pelo conselheiro Nestor Baptista, relator que teve sua proposta de voto aprovada pelos demais membros do colegiado. O conselheiro revelou que, de acordo com a Comissão de Auditoria do TCE, a Agência de Fomento do Paraná S.A., ligada ao governo estadual, formalizou o Contrato de Financiamento nº 004/2014 “sem a adequada análise do novo orçamento”. Também não houve a devida classificação do risco do cliente, o que contraria normas da Agência e do Conselho Monetário Nacional.

O fato de a CAP S.A. não ter honrado os compromissos assumidos ao tomar financiamento junto à Agência de Fomento não suscitou a pronta ação dos diretores da instituição. A Agência deixou de aplicar, por exemplo, as penalidades previstas no Contrato nº 002/2012 em face do inadimplemento do tomador. Quanto ao Contrato nº 001/2012, a Comissão de Auditoria apontou fragilidade da garantia das obrigações assumidas. Constituída por cotas de potencial construtivo, a execução desta garantia é “fortemente influenciada pelas variações do mercado imobiliário”, aponta o relatório.

Mas, não foi apenas o Estado que falhou. Comissão integrada por representantes do governo estadual e da Prefeitura de Curitiba não fiscalizou como deveria as adequações do Estádio Joaquim Américo e do Centro de Imprensa. Quanto a este empreendimento em específico, foi apontado que a execução das instalações provisórias caracterizou gasto indevido. O Município de Curitiba também não tomou as providências necessárias para que a CAP S.A. viabilizasse, até 31 de dezembro de 2014, o ressarcimento do valor das desapropriações no entorno da “Arena”.

Devido a estas e outras irregularidades apontadas pela Comissão de Auditoria, o relator do processo aplicou ao diretor-presidente da Fomento Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho, dez multas, no total de R$ 14.509,80, além da restituição de R$ 205.145,05. Para o cumprimento dessa última obrigação, o conselheiro Nestor Baptista determinou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do executivo, no mesmo valor. Representando, durante a sessão, o Ministério Público de Contas, o procurador-geral Flavio de Azambuja Berti, propôs a extensão da indisponibilidade aos diretores da CAP S.A.

A base das multas aplicadas ao diretor-presidente da instituição financeira estadual foi o Artigo nº 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE. Além de Barbosa e demais diretores da Fomento Paraná, o dispositivo legal embasou as sanções administrativas aplicadas ao prefeito Gustavo Fruet, ao ex-secretário municipal da Copa Reginaldo Cordeiro e aos ex-secretários estaduais de Planejamento, Cássio Taniguchi, da Fazenda, Luiz Carlos Hauly e da Indústria, Ricardo Barros. Cada um recebeu duas multas, no total de R$ 2.901,96. O ex-secretário estadual da Copa, Mário Celso Cunha, foi multado com base no inciso V do Artigo nº 87 da Lei Orgânica, no mesmo valor.

Os prazos para recursos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada diariamente no portal www.tce.pr.gov.br.

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