CÂMARA DOS DEPUTADOS
Sessão: 064.1.55.O Fase: OD
Orador: LUIZ CARLOS HAULY Data: 08/04/2015
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB-PR) –
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, desde a aprovação de projeto de lei de minha autoria, que se transformou na inédita Lei de Transparência das Contas Públicas, a Lei 9.755 de dezembro de 1998, onde utiliza a internet para dar possibilidade ao cidadão de controlar as contas de cada cidade neste Brasil por página mantida pelo órgão assessor do Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União (TCU), luto pela transparência em sua gestão em cada ente público que recebem recursos oriundos dos impostos de nosso povo.
Em decisão histórica em março deste ano, pela primeira vez, desde que a Itaipu foi inaugurada, em 1982, o TCU decidiu iniciar uma fiscalização efetiva e direta nas contas da empresa binacional, corroborando decisão tomada em 2009, por solicitação minha à época.
Incentivei a decisão do TCU através do acórdão no processo TC 009.799/2006-2 e seu apenso o TC 015.096/2008-3 em sessão realizada em 2 de dezembro de 2009, da lavra do relator o Ministro Raimundo Carrero e tendo como então presidente o ex deputado Ubiratan Aguiar, podendo ser consultado este acórdão no endereço: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CAcord%5C20091204%5C009-799-2006-1-MIN-RC.rtf .
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A decisão deste ano estabelece um prazo de 90 dias para a realização de um primeiro levantamento, determinando as áreas prioritárias para uma apuração mais aprofundada, a ser feita por meio de uma auditoria.
Para tanto, peço ao Presidente do Tribunal de Contas da União que apenas faça publicar o acórdão e sua portaria, e definitivamente determine quais os funcionários do povo brasileiro, que trabalham para verificar incansavelmente o zelo no trato da coisa pública, irão até os escritórios da Itaipu.
Falta apenas isso, senhor Ministro Aroldo Cedraz, ex deputado federal da Bahia – apenas publicar o ato administrativo do TCU, uma singela portaria, e dar sequência ao determinado pelo colegiado.
Entre minha representação ao TCU em 2006 até esta portaria autorizativa foram longos e inexplicáveis 9 anos de andamento processual no TCU. Deveria ser célere e não foi.
Agora o levantamento, segundo matéria divulgada pela Folha de São Paulo, em 25 de março último, de lavra do competente jornalista Rubens Valente, deverá incluir encontros pessoais com representantes da empresa e recolhimento de informações preliminares para estabelecer um plano de trabalho de fiscalização efetiva.
Destaco que fui um dos poucos parlamentares a questionar a transparência de procedimentos da Itaipu, em junho de 2001, e apresentar o Projeto de Lei nº 4859 daquele ano, atribuindo ao TCU competência para fiscalizar o cálculo, a distribuição e aplicação dos recursos provenientes dos royalties pela utilização de recursos hídricos de Itaipu e do petróleo e gás, retirando a onipotência das agências ANEEL e ANP.
Em outro projeto de lei, o PL 1.204 de 2003 propus que a Itaipu Binacional fosse submetida à lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a Lei de Licitações, e que o Tribunal de Contas da União fizesse a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos seus recursos, bem como o julgamento das contas de seus administradores.
Sou a favor da transparência total de Itaipu, que, desde que foi criada, nunca sofreu uma fiscalização externa, tanto no Paraguai como no Brasil, já que o acordo constitutivo assinado entre Brasil e Paraguai não previa auditorias periódica de nenhum dos dois países ou até conjuntas, entre TCU e Contraloria General de lá Republica (CGR), do sócio e vizinho pais.
A Itaipu não quer e luta com seu corpo jurídico a todo momento e em todas as instâncias, numa interessante e vergonhosa troca de interesses e ações judiciais da diretoria paraguaia no Brasil e da brasileira no Paraguai, para não se submeter a nenhum controle externo – do Congresso brasileiro e paraguaio, do Ministério Público Federal no Brasil e no Paraguai, além da Fiscalia e do TCU além da CGR paraguaia.
Por que será? Cabe a nós buscarmos estas respostas.
Por que a Itaipu não se submete a um controle externo? Por que não cumpre, por exemplo, com os fundamentos da recentíssima Lei de Acesso à Informação?
O Tribunal de Contas da União, por ato administrativo mediante provocação minha, definiu sua competência nestes novos tempos. Já era hora de dar um basta nesta situação esdrúxula.
A medida saneadora se encontra prevista no art. 71, V da Constituição Federal do Brasil, como atribuição do Congresso Nacional, e com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas nunca foi implementada.
Ressalto que meu compromisso com a transparência independe do Governo ou partido político que ora encontra-se transitoriamente no poder.
Observo, Senhor Presidente, que tal afirmação foi corroborada pelo relatório final da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito — CPI dos Correios, onde o relator, Deputado Federal Osmar Serraglio, aprovou a recomendação que houvesse a modificação do Tratado de Itaipu, para que se permitisse investigar e controlar as contas da empresa estatal Itaipu Binacional, bem como aprovasse meus projetos de lei especificamente voltados ao controle social da Itaipu Binacional.
Com a aprovação de leis, sejam de minha autoria ou com minha participação efetiva, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Hauly, que determinam que todos os entes da Federação sejam obrigados a prestar contas para consulta de qualquer pessoal na rede mundial de computador, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União, sempre demonstrei uma preocupação em permitir que a população tenha conhecimento e efetivo controle dos gastos dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A transparência das contas públicas, assim como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade são inerentes à conduta do servidor público e do órgão público, inclusive os de natureza binacionais, sobretudo em tempos sombrios onde a corrupção paira sobre as empresas administradas pelo Governo Federal do Partido dos Trabalhadores, e que inclusive dirige por 12 longos anos a direção brasileira de Itaipu Binacional, tendo lá como seu Conselheiro de Administração, por todo este tempo, o já notório corrupto João Vaccari Neto, denunciado e comprovadamente desviador de recursos da Petrobras, conforme dados obtidos pelos procuradores federais na Operação Lava Jato.
Para tanto, espero que o ex deputado Aroldo Cedraz cumpra seu dever e faça publicar imediatamente o acórdão e as decisões do Tribunal de Contas da União, dando ciência inclusive a seu presidente correlato no Paraguai, na CGR, para que se iniciem corriqueiramente as investigações do uso de dinheiro público na Itaipu Binacional, tanto no lado brasileiro como no lado paraguaio ou em ambas as diretorias colegiadas, e depois desta decisão, Senhor Presidente, que o faça também na Alcântara Cyclone Space, outra empresa binacional que merece nossa atenção, pois é em sociedade com o governo da Ucrânia, e também tenta fugir do controle externo.
Muito obrigado.
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