Em sentença, juiz federal diz que Mac Donald tem que ser ‘alijado’ da vida pública

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O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), “tinha a
máxima obrigação de zelar pelo trato da coisa publica, merecendo ser
alijado de qualquer contato com o Poder Público”. A determinação é do juiz
federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, da TRF4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), na sentença ao processo em que deixou Mac Donald
inelegível por oito anos.

Faltando menos de um ano para as eleições municipais de outubro de 2016, o
ex-prefeito de Foz tenta reverter outra condenação por colegiado, referente
ao processo do Tribunal de Justiça do Paraná. Mac Donald também é alvo de
pelo menos 56 ações movidas pelo Ministério Público do Estado – 16 nas
varas criminais e 40 nas varas cíveis. Nestas últimas, se for condenado,
terá que devolver mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos.

Por outro lado, anotou Flores Lens em sua sentença, “a suspensão dos
direitos políticos e a proibição de (Mac Donald) contratar com o Poder
Público igualmente se justificam, tendo em vista o desempenho como
responsável pelos fatos durante o exercício do cargo de Dirigente
Municipal”. De acordo com o magistrado, não persistem dúvidas de que recai
a responsabilidade sobre o ex-prefeito quanto ao ato de desembolsar
recursos públicos sem exigir justificativa quanto à fixação dos preços ou a
assinatura de contrato.

A ação em tela é referente à realização de uma das edições do Festival do
Humor Gráfico de Foz. Segundo a sentença, isto configura inclusive crime de
responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67. O
juiz federal afirma ainda que Mac Donald tentou esconder fatos, em seu
depoimento, afirmando desconhecer se firmou contrato com a empresa
contratada na ocasião.

“Levando em consideração que era claramente perceptível a alteração da
planilha de preços inicial, aliado ao fato de ter total ciência de que
efetuou pagamento destituído de contrato e justificativa quanto ao preço,
em juízo de proporcionalidade e razoabilidade”, frisou o magistrado. Mac
Donald também foi condenado à ressarcir, em valores atualizado, a quantia
de R$ 50 mil.

Flores Lens fecha a sentença observando que “foi procedido a pagamento que
sequer se sabe o que compunha a prestação dos serviços ao certo, sendo
ínsita a malversação e dilapidação patrimonial de recursos federais”. O
volume citado pelo magistrado é relativo à R$ 200 mil, repassados pelo
Ministério do Turismo. O ex-prefeito recorreu da sentença no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), onde deu entrada no dia 11 de fevereiro de 2014.

*Ficha Suja*

Em outra condenação por colegiado, eferente ao processo nº 1174405-5 do
TJ-PR, Mac Donald conseguiu se livrar do pedido do Ministério Público por
suspensão dos direitos políticos por três anos. Porém, a sentença impede
uma eventual candidatura por esbarrar na Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito
e os demais arrolados continuam recorrendo da sentença, mas segundo um
jurista consultado pelo blog, dificilmente o pedido terá resposta antes do
registro de candidatura, em meados do ano que vem.

*56 ações cíveis e criminais*

O ex-prefeito de Foz, Paulo Mac Donald ataca, dia sim e outro também, as
ações da prefeitura da cidade numa clara tentativa de se cacifar como
principal adversário do prefeito Reni Pereira (PSB) em outubro de 2016. Mac
Donald, no entanto, não revela que é réu e responde por pelo menos 56 ações
que tramitam no Judiciário, com boas chances de chegar ao final do trâmite
antes ou durante o período eleitoral.

O blog recebeu a um levantamento das ações nas varas cíveis e criminais e
das fazendas pública estadual e municipal. Mac Donald é alvo de 40 ações na
área cível e pelo menos 16 na criminal, em duas destas o ex-prefeito é réu,
com mandados de intimação já expedidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

No criminal, Mac Donald responde três ações na 1ª vara, cinco ações na 2ª
vara e oito na 3ª vara. Na ação número 1092, de 2011, promovida pelo
Ministério Público, Mac Donald está para ser intimado.

A maioria das ações movidas contra Mac Donald já foi acatada pelo
Ministério Público e está em fase de instrução. Na de número 1898/2015, o
órgão espera a notificação do ex-prefeito para a realização de uma
audiência de instrução e julgamento.

Nas varas Cível e da Fazenda pública estadual e municipal, Mac Donald é
alvo de 40 ações de responsabilidade e por improbidade administrativa, ou
seja, em caso de condenação, ficará inelegível. O ex-prefeito também poderá
ser condenado à devolver aos cofres do município valores superiores a R$ 60
milhões devido ao mau uso dos recursos públicos.

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