O ministro Edson Fachin se declarou em “suspeição” e não vai julgar a
representação criminal oferecida pelo ex-deputado Acir Mezzadri (PMDB)
contra o senador Roberto Requião (PMDB) no Supremo Tribunal Federal. “Nos
termos do art. 135, parágrafo único, do CPC, combinado com o art. 3º, do
CPP e art. 277, do RISTF, declaro minha suspeição para o conhecimento do
presente feito”, diz o despacho de Fachin.
A representação foi redistribuída e está nas mãos do ministro Luiz Fux.
“Trata-se de representação criminal ajuizada contra o senador Roberto
Requião, imputando-lhe a prática do crime de divulgação de segredo. Abra-se
vista à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto ao
prosseguimento do feito”, registrou Fux no seu despacho de 7 de agosto.
Depois do parecer da PGR, Fux pode dar prosseguimento à representação ou
arquivá-la. Ao caso: Acir Mezzadri, coordenador do Fórum Nacional do
Transporte, acusa Requião de usar documento sob sigilo do PMDB para
processá-lo por calúnia e difamação e tentar auferir R$ 30 mil com a ação.
Mezzadri foi convocado pela comissão de ética do PMDB na condição de
testemunha de defesa do ex-governador Orlando Pessuti em processo movido
pelo grupo de Requião. O depoimento de Mezzadro foi dada na condição de
sigilo garantido pelo próprio estatuto do partido.
Segundo a ação de Mezzadri no STF, o advogado Luiz Fernando Delazari,
funcionário do gabinete de Requião no Senado, vazou cópia do depoimento do
ex-deputado ao senador. “Para sua surpresa, em data de início de junho
deste ano recebeu carta de citação dando conta que o representado (Requião)
havia proposto ação ordinária de indenização por danos morais”, diz trecho
da representação.
“Na contra-fé entregue no ato o representante (Mezzadri), tomou
conhecimento que o representado (Requião) teve acesso, ilegalmente, de todo
o teor do seu depoimento prestado naquela ocasião, o qual teria sido
fornecido através de Delazari, que além de funcionário lotado em seu
gabinete no Senado, sendo seu advogado e também figura como integrante da
referida comissão de ética. Desta forma fundamenta sua pretensão à possível
indenização por dano moral, utilizando-se de partes do referido
depoimento”, completa trecho da representação contra Requião.
Segundo o advogado de Mezadri, Icaro José Wolski Pires, Requião pode ser
processado na Lei de Acesso à Informação, conforme o artigo 32, e pelo
Código Penal no artigo 153. O artigo 32 diz que “constituem condutas
ilícitas que ensejam a responsabilização do agente público ou militar:
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a
informação sigilosa ou informação pessoal”. Já o o artigo 153 diz que
“divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim
definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de
dados da administração pública”. A pena é detenção de um a quatro anos.
“Comprovado assim a prática da infração penal, bem como apresentado indício
documental de sua autoria, busca-se a responsabilização criminal do
Representado (Requião) pela prática da infração penal que lhe é imputada.
Sem prejuízo de que da eventual incidência de outras normas penais
aplicáveis ao caso em espécie”, diz a representação.