Ex-chefe regional do IAP e servidor estadual são condenados por crime ambiental

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O ex-chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná em
Paranaguá, no litoral do Estado, e um servidor estadual que atuava no IAP
foram condenados por crime ambiental decorrente da concessão de licença
prévia ambiental falsa a uma empresa. A decisão, da 2ª Vara Criminal da
Comarca, é resultado de denúncia criminal proposta pelo Ministério Público
Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, que tem
atribuição na área ambiental.

No caso em questão, em setembro de 2011, o então chefe do IAP em Paranaguá
teria autorizado a emissão de licença prévia a uma empresa que trabalhava
com defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo – e
que já estava em funcionamento antes mesmo de conseguir a autorização do
órgão ambiental. O servidor denunciado fez a vistoria no local e seria o
responsável pela elaboração do documento, que não atendia a dispositivos
técnicos e legais. Foi verificado ainda que, pelo Plano Diretor do
Município, a empresa funcionava em terreno de ocupação irregular,
residencial, além de próximo a uma área de proteção ambiental
(Saint-Hilaire).

Como descreve o MP-PR na ação, os denunciados, “mesmo sabendo que a empresa
(…) vinha funcionando e exercendo atividades potencialmente poluidoras,
sem a indispensável Licença de Operação, deixaram de providenciar a
lavratura de auto de infração ambiental e termo de embargo em razão da
infração ao disposto nos artigos 60 e 70 da Lei nº 9.605/98 e no artigo 66
do Decreto nº 6.514/2008, e permitiram que a aludida empresa continuasse a
exercer ilegalmente as suas atividades”.

Em junho de 2012, o chefe do IAP foi exonerado das funções. Em agosto
daquele ano, o MP-PR oficiou o novo responsável pelo órgão ambiental em
Paranaguá, dando conta da situação irregular do estabelecimento, que
funcionava sem licenças de instalação e operação. A Promotoria de Justiça
foi informada então de que o IAP havia autuado a empresa por “fazer
funcionar empreendimento potencialmente poluidor (armazém de varredura de
fertilizantes e salvados) sem licença de operação”.

O ex-chefe do IAP foi condenado a três anos e 11 meses de detenção em
regime aberto e 230 dias-multa, a fração de 1/3 do salário-mínimo vigente à
época. O servidor, a três anos e sete meses de detenção e 190 dias-multa, a
fração de 1/10 do salário-mínimo. Da decisão, cabe recurso.

*Outros casos – *O então responsável pelo órgão ambiental ainda responde a
duas outras ações penais em Paranaguá, pela prática dos mesmos crimes
(autos 0008682-07.2012.8.16.0129 e 0017187-50.2013.8.16.0129). Em agosto de
2012 ele chegou a ser preso em uma ação de fiscalização denominada
“Operação Valadares”, realizada em conjunto pelo MP-PR, Polícia Federal e
Polícia Militar Ambiental (veja aqui
matéria
divulgada à época).

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