Extinta ação popular contra edital da Ponte de Guaratuba

O juiz substituto Andrei José de Campos, da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, declarou extinta, sem julgamento do mérito, uma ação popular que pedia a anulação do edital e a suspensão do contrato da construção da Ponte de Guaratuba.

A ação foi proposta por José Francisco da Silva, morador de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, que apontou supostas irregularidades. 

Na ação, o aposentado argumenta que o edital “não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação”.

Na decisão, o juiz substituto afirmou não existir “qualquer indício de vício insanável a macular o edital de licitação que deu ensejo à assinatura do contrato, tampouco indicação suficiente de ato supostamente lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio público, razão pela qual entendo que o autor não tem interesse de agir no presente caso, impondo-se o indeferimento da liminar pretendida e a extinção do feito sem resolução do mérito”.

A obra também está sendo discutida na Justiça Federal, com pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que seja anulada a licença prévia da obra. De acordo com o MPF, o licenciamento ambiental prévio depende de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e não apenas do Instituto Água e Terra (IAT), como foi feito.

Uma liminar da Vara Federal de Curitiba atendeu o pedido e suspendeu o licenciamento, mas a suspensão foi cassada numa decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fernando Quadros da Silva.

A obra ainda aguarda licença de instalação para iniciar, mas já há grande movimentação de equipamentos na montagem do canteiro de obras, às margens da baía de Guaratuba e vários eventos políticos foram realizados no local segundo as publicações do site correio do litoral.com.

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