O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu o mais recente pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci (PT). O pedido de habeas corpus feito na sexta-feira, 28, após a Segunda Turma determinar, na terça-feira, 25, a soltura do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Além de negar conceder a liberdade a Palocci, Fachin determinou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, apresente informações relativas ao pedido de Palocci. As informações são da Agência Esatdo.
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou. Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual indefiro a liminar”, decidiu o ministro Edson Fachin nesta quarta-feira, 3