Quem não lembra da conhecida Olvepar S.A. – Óleos Vegetais do Paraná , uma empresa paranaense, com atuação em Santa Catarina, que migrou sua sede para o Mato Grosso nos anos de 1980 e se consolidou, na época, como a maior trading company nacional de soja. Movimentava milhões de dólares de soja e seus derivados para o exterior, atendia mais de 5.000 produtores e atuava em toda a cadeia do agronegócio. Até 2018, o passivo da massa falida atingia R$ 551 milhões.
No final dos anos de 1990, a Olvepar, por conta dos planos econômicos e com a grande crise do agronegócio da época, também entrou em crise e começou a ter dificuldades em honrar seus compromissos.
Em julho de 2000, fez um pedido de socorro judicial, uma Concordata Preventiva. Em agosto de 2002, a Justiça do Estado de Mato Grosso decretava a falência da Olvepar.O processo depende de decisão da Justiça do Mato Grosso e está há 18 meses para ser encerrado.
Além da morosidade e da falta de perspectiva para os credores receberem valores devidos, o processo de falência da Olvepar já custou milhões em pagamentos de perícias, recursos e pagamento de Administradores Judiciais.
A dívida total da Olvepar, na data da quebra, era de aproximadamente R$ 200 milhões distribuída em mais de 2.500 credores, dentre eles mais de 100 trabalhadores que possuíam aproximadamente R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. A dívida da falida foi homologada pela Justiça em julho de 2019 – atualmente, a estimativa é que a cifra ultrapasse R$ 1 bilhão devido a juros e correções.
Apenas em perícias, os custos já consumiram mais de R$ 8 milhões. Conforme relatório anexado ao processo, já foram gastos aproximadamente R$ 180 milhões, com R$ 70 milhões destinada a pagamento de advogados, R$ 25 milhões em tributos e R$ 45 milhões com credores que a justiça atestou que não se sujeitavam aos efeitos da falência. Gastou-se também com síndicos mais de R$ 6 milhões.
Além da morosidade e dos custos, chama a atenção ainda o processo de retomada do imóvel mais valioso da Olvepar em Mato Grosso: uma esmagadora de grãos, localizada no distrito industrial de Cuiabá. O Estado de Mato Grosso tentou retomar por conta do abandono e desuso superior há 10 anos, mas foi impedido por um contrato de arrendamento assinado pelo síndico com uma empresa do setor, que possibilitou reativar a indústria.
Outro exemplo é do processo de desapropriação movido pela Prefeitura de Clevelândia/PR do imóvel mais valioso localizado no Paraná. O caso está sendo julgado no agravo e foi classificado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, de “vergonhoso”.
Perder esses dois imóveis seria o equivalente a perder mais de 25% de todos os imóveis da massa falida, isso sem contar que a grande maioria dos demais imóveis encontram-se invadidos, ocupados e totalmente abandonados.
RELEMBRE A ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Em 28/11/2002, um representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, credora da Olvepar S/A Indústria e Comércio (que já tinha ido à falência em 07/08/2002), protocolou na
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) um requerimento no qual pleiteava a recuperação de créditos de ICMS, no valor de R$ 67.360.797,48. Os créditos eram relativos ao pagamento supostamente indevido de tributos pela Olvepar por produtos (farelo de soja tostado e óleo de soja degomado) exportados no período compreendido entre janeiro de 1989 e agosto de 1996. A Olvepar já havia, sem sucesso, reclamado judicialmente os créditos de ICMS pleiteados neste requerimento administrativo à Sefa. A negativa da Justiça Estadual transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 23/02/2001.
Mas, mesmo assim, o secretário da Fazenda, Ingo Hubert, avocou para si o requerimento protocolado pelo representante da Rodosafra e submeteu o documento para apreciação da 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), comandada pelo conselheiro Heinz Herwig.
EM 02/12/2002, o conselheiro deu parecer favorável à Olvepar e, na sequência, Ingo Hubert deferiu o pedido de restituição de ICMS. Em 05/12/2002, o representante da Rodosafra protocolou novo requerimento na Sefa, desta vez pleiteando autorização para transferência de crédito de ICMS no valor de R$ 45 milhões. Um dia depois, Ingo Hubert deferiu o requerimento, novamente com aval do conselheiro Heinz Herwig. No mesmo dia, foi formulado um instrumento particular de cessão de créditos tributários entre a Olvepar e a Copel. Pelo acordo, a Copel pagaria R$ 39,6 milhões pelos créditos de ICMS. O pagamento pela Copel foi feito em três parcelas, nos dias 6, 13 e 20 de dezembro de 2002, através de 20 cheques, que foram sacados na boca do caixa ou depositados em dezenas de contas, inclusive de empresas inativas. O dinheiro, segundo declarações de depoentes, teria ido para a campanha eleitoral de políticos ligados ao grupo de Jaime Lerner.
EM DEZEMBRO DE 2002 E JANEIRO DE 2003, a Copel abateu do débito de ICMS que tinha com o Estado do Paraná, no valor de R$ 45 milhões. Tanto Ingo Hubert quanto Heinz Herwig negam o crime de peculato.
EM 2017 A CONDENAÇÃO NO SITE G1.
YOUSSEF, EX-PRESIDENTE DA COPEL E OUTROS CINCO SÃO CONDENADOS NO CASO ‘COPEL/OLVEPAR’
Segundo a denúncia publicada no site G1, eles participaram da compra irregular de créditos de uma empresa falida, por parte da Copel. Crime de Youssef já prescreveu.O juiz Fernando Fischer, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, condenou o doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente da Copel Ingo Hübert e outras cinco pessoas no caso conhecido como “Copel/Olvepar”.A condenação a todos eles é por peculato, que é quando o funcionário público usa seu cargo para se apropriar de dinheiro ou outro bem público.Conforme a denúncia, a Copel comprou R$ 45 milhões em créditos de Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) da Olvepar, uma empresa falida de óleos vegetais, ao preço de R$ 39 milhões, em novembro de 2002, no final do governo Jaime Lerner.A Justiça considerou os créditos irregulares. Mesmo assim, a Secretaria Estadual de Fazenda autorizou o pagamento, à época.
O ex-presidente da Copel foi condenado a 13 anos e quatro meses em regime fechado. Já Youssef foi condenado a três anos e quatro meses, mas o caso dele prescreveu.A defesa de Ingo Hübert considerou a sentença absurda. O advogado afirmou que já teve uma sentença na área cível, que considerou a operação legal. A defesa disse que as provas não foram devidamente analisadas pelo juiz e vai recorrer da decisão.A defesa de Alberto Youssef afirmou que, mais uma vez, a Justiça reconheceu a colaboração efetiva de seu cliente para as investigações.
EM 2021 NA GAZETA DO POVO A REDUÇÃO DA PENA
STJ REDUZ PENA DE RÉUS DO CASO COPEL/OLVEPAR, ESCÂNDALO QUE MARCOU GESTÃO LERNER
Um escândalo de corrupção de quase 20 anos atrás, e que marcou o final da gestão Jaime Lerner no governo do Paraná, entrou na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 3/08/2021.