FALÊNCIA OLVEPAR: VERGONHOSO PROCESSO SE ARRASTA HÁ 22 ANOS

OLVEPAR

Quem não lembra da conhecida  Olvepar S.A. – Óleos Vegetais do Paraná , uma empresa paranaense, com atuação em Santa Catarina, que migrou sua sede para o Mato Grosso nos anos de 1980 e se consolidou, na época, como a maior trading company nacional de soja. Movimentava milhões de dólares de soja e seus derivados para o exterior, atendia mais de 5.000 produtores e atuava em toda a cadeia do agronegócio. Até 2018, o passivo da massa falida atingia R$ 551 milhões.

No final dos anos de 1990, a Olvepar, por conta dos planos econômicos e com a grande crise do agronegócio da época, também entrou em crise e começou a ter dificuldades em honrar seus compromissos.

Em julho de 2000, fez um pedido de socorro judicial, uma Concordata Preventiva. Em agosto de 2002, a Justiça do Estado de Mato Grosso decretava a falência da Olvepar.O processo depende de decisão da Justiça do Mato Grosso e está há 18 meses para ser encerrado.

Além da morosidade e da falta de perspectiva para os credores receberem valores devidos, o processo de falência da Olvepar já custou milhões em pagamentos de perícias, recursos e pagamento de Administradores Judiciais. 

A dívida total da Olvepar, na data da quebra, era de aproximadamente R$ 200 milhões distribuída em mais de 2.500 credores, dentre eles mais de 100 trabalhadores que possuíam aproximadamente R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. A dívida da falida foi homologada pela Justiça em julho de 2019 – atualmente, a estimativa é que a cifra ultrapasse R$ 1 bilhão devido a juros e correções. 

Apenas em perícias, os custos já consumiram mais de R$ 8 milhões. Conforme relatório anexado ao processo, já foram gastos aproximadamente R$ 180 milhões, com R$ 70 milhões destinada a pagamento de advogados, R$ 25 milhões em tributos e R$ 45 milhões com credores que a justiça atestou que não se sujeitavam aos efeitos da falência. Gastou-se também com síndicos mais de R$ 6 milhões.

Além da morosidade e dos custos, chama a atenção ainda o processo de retomada do imóvel mais valioso da Olvepar em Mato Grosso: uma esmagadora de grãos, localizada no distrito industrial de Cuiabá. O Estado de Mato Grosso tentou retomar por conta do abandono e desuso superior há 10 anos, mas foi impedido por um contrato de arrendamento assinado pelo síndico com uma empresa do setor, que possibilitou reativar a indústria. 

Outro exemplo é do processo de desapropriação movido pela Prefeitura de Clevelândia/PR do imóvel mais valioso localizado no Paraná. O caso está sendo julgado no agravo e foi classificado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, de “vergonhoso”. 

Perder esses dois imóveis seria o equivalente a perder mais de 25% de todos os imóveis da massa falida, isso sem contar que a grande maioria dos demais imóveis encontram-se invadidos, ocupados e totalmente abandonados.

RELEMBRE A ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Em 28/11/2002, um representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, credora da Olvepar S/A Indústria e Comércio (que já tinha ido à falência em 07/08/2002), protocolou na

 Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) um requerimento no qual pleiteava a recuperação de créditos de ICMS, no valor de R$ 67.360.797,48. Os créditos eram relativos ao pagamento supostamente indevido de tributos pela Olvepar por produtos (farelo de soja tostado e óleo de soja degomado) exportados no período compreendido entre janeiro de 1989 e agosto de 1996. A Olvepar já havia, sem sucesso, reclamado judicialmente os créditos de ICMS pleiteados neste requerimento administrativo à Sefa. A negativa da Justiça Estadual transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 23/02/2001.

 Mas, mesmo assim, o secretário da Fazenda, Ingo Hubert, avocou para si o requerimento protocolado pelo representante da Rodosafra e submeteu o documento para apreciação da 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), comandada pelo conselheiro Heinz Herwig.

EM 02/12/2002, o conselheiro deu parecer favorável à Olvepar e, na sequência, Ingo Hubert deferiu o pedido de restituição de ICMS. Em 05/12/2002, o representante da Rodosafra protocolou novo requerimento na Sefa, desta vez pleiteando autorização para transferência de crédito de ICMS no valor de R$ 45 milhões. Um dia depois, Ingo Hubert deferiu o requerimento, novamente com aval do conselheiro Heinz Herwig. No mesmo dia, foi formulado um instrumento particular de cessão de créditos tributários entre a Olvepar e a Copel. Pelo acordo, a Copel pagaria R$ 39,6 milhões pelos créditos de ICMS. O pagamento pela Copel foi feito em três parcelas, nos dias 6, 13 e 20 de dezembro de 2002, através de 20 cheques, que foram sacados na boca do caixa ou depositados em dezenas de contas, inclusive de empresas inativas. O dinheiro, segundo declarações de depoentes, teria ido para a campanha eleitoral de políticos ligados ao grupo de Jaime Lerner.

EM DEZEMBRO DE 2002 E JANEIRO DE 2003, a Copel abateu do débito de ICMS que tinha com o Estado do Paraná, no valor de R$ 45 milhões. Tanto Ingo Hubert quanto Heinz Herwig negam o crime de peculato.

EM 2017 A CONDENAÇÃO NO SITE G1.

YOUSSEF, EX-PRESIDENTE DA COPEL E OUTROS CINCO SÃO CONDENADOS NO CASO ‘COPEL/OLVEPAR’

Segundo a denúncia publicada no site G1, eles participaram da compra irregular de créditos de uma empresa falida, por parte da Copel. Crime de Youssef já prescreveu.O juiz Fernando Fischer, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, condenou o doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente da Copel Ingo Hübert e outras cinco pessoas no caso conhecido como “Copel/Olvepar”.A condenação a todos eles é por peculato, que é quando o funcionário público usa seu cargo para se apropriar de dinheiro ou outro bem público.Conforme a denúncia, a Copel comprou R$ 45 milhões em créditos de Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) da Olvepar, uma empresa falida de óleos vegetais, ao preço de R$ 39 milhões, em novembro de 2002, no final do governo Jaime Lerner.A Justiça considerou os créditos irregulares. Mesmo assim, a Secretaria Estadual de Fazenda autorizou o pagamento, à época.

O ex-presidente da Copel foi condenado a 13 anos e quatro meses em regime fechado. Já Youssef foi condenado a três anos e quatro meses, mas o caso dele prescreveu.A defesa de Ingo Hübert considerou a sentença absurda. O advogado afirmou que já teve uma sentença na área cível, que considerou a operação legal. A defesa disse que as provas não foram devidamente analisadas pelo juiz e vai recorrer da decisão.A defesa de Alberto Youssef afirmou que, mais uma vez, a Justiça reconheceu a colaboração efetiva de seu cliente para as investigações.

EM 2021 NA GAZETA DO POVO A REDUÇÃO DA PENA

 STJ REDUZ PENA DE RÉUS DO CASO COPEL/OLVEPAR, ESCÂNDALO QUE MARCOU GESTÃO LERNER

 Um escândalo de corrupção de quase 20 anos atrás, e que marcou o final da gestão Jaime Lerner no governo do Paraná, entrou na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 3/08/2021.

Por unanimidade, os membros da 5ª Turma do STJ acolheram parte dos pedidos de réus do caso, o que gerou a redução das penas pelo crime de peculato do ex-secretário estadual da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert, 73 anos, e também do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Heinz Herwig, 79 anos.

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que tentava aumentar as penas, saiu derrotado. Procurado pela Gazeta do Povo na terça-feira (24/08/2021), o MP informou que “analisa a possibilidade de recurso no processo”.

Em relação à primeira sentença, assinada em 2017 pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, as penas de reclusão caíram praticamente pela metade no STJ. No total, a sentença envolve, além de Ingo e Heinz, outros sete réus, incluindo exfuncionários do alto escalão da Copel e também o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do caso. Ao longo de quase 20 anos, o processo E sofreu alguns tropeços e chegou a ser anulado pelo TJ, na esteira da discussão em torno de foro especial de envolvidos.

Em junho de 2017, Ingo Hubert havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 266 dias multa (para o caso, foi estipulado que um dia multa é equivalente a um salário mínimo). Mas, todos os réus puderam recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e, em abril de 2019, a defesa de Hubert conseguiu evitar o regime fechado. Por dois votos contra um, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ reformularam a pena para 8 anos de reclusão, em regime inicial semi aberto, e 40 dias-multa. Agora, recentemente, na decisão do STJ, a pena caiu para 5 anos e 8 meses de reclusão e 28 dias multa. Heinz Herwig também foi beneficiado de 2017 para cá. Ele foi condenado no primeiro grau da Justiça Estadual a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 166 dias-multa. Em 2019, a pena foi reduzida pelo TJ: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa.

No STJ, agora em agosto, a pena ficou em 4 anos e 2 meses de reclusão e 21 dias-multa. Na 5ª Turma do STJ, o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi seguido pelos ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca. Embora tenha alterado a dosimetria da pena, o relator rejeitou a grande maioria das contestações feitas pelos réus. Heinz Herwig foi conselheiro do TCE entre 2000 e 2012. Ingo Hubert foi diretor-presidente da Copel entre fevereiro de 1995 e janeiro de 2003 e também secretário estadual da Fazenda entre novembro de 2000 e janeiro de 2003. O caso Copel/Olvepar também rendeu denúncia junto ao STJ contra o ex-governador do Paraná Jaime Lerner, morto em maio/2021, aos 83 anos de idade. Ele foi acusado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, mas, em junho de 2010, o STJ rejeitou a denúncia, pois os ministros entenderam que não haveria prova de que ele teria ciência do crime praticado. Naquele ano, eventual crime de formação de quadrilha já estaria prescrito.

 

EM 2015 NA GAZETA DO POVO

NO FINAL DE 2003, DOLEIRO YOUSSEF AFIRMOU QUE REPASSOU DINHEIRO AO EX-DEPUTADO DURVAL AMARAL

Durval Amaral hoje é conselheiro do Tribunal de Contas

Na nova delação que fez no sobre o caso Copel/Olvepar em 2015, o doleiro Alberto Youssef não mencionou o ex-deputado estadual Durval Amaral, ex-secretário-chefe da Casa Civil de Beto Richa (PSDB) e atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Mas, no final de 2003, o doleiro afirmou durante audiência na Justiça Federal que o então deputado estadual reeleito Durval Amaral, ex-líder de Lerner na Assembleia Legislativa do Estado, se beneficiou dos créditos de ICMS negociados entre a Copel e a empresa Olvepar, recebendo mais de R$ 2 milhões do esquema. Em depoimento prestado no dia 16 de dezembro de 2003 ao juiz federal Sérgio Moro, hoje à frente das ações penais da Lava Jato, Youssef afirma que parte do dinheiro envolvido no esquema foi entregue a Durval. “Eu sei que na época o deputado levou, a primeira foi 1 milhão e 100 mil reais, na primeira vez que eu vi ele. Depois eu estive com ele, a segunda também, no dia 23 de dezembro (de 2002), onde ele levou mais, mais ou menos 1 milhão e 90 mil reais, por aí, na época” , disse Youssef. Questionado sobre a diferença nos depoimentos de seu cliente e se haveria alguma restrição devido ao foro especial de Durval Amaral, o advogado Antonio Figueiredo Basto limitou-se a informar que apenas acompanhou Youssef. Durval nega com veemência ter recebido dinheiro e reforça que, desde então, “nunca fui indiciado, nem denunciado, nada”

Compartilhe