Mais uma vez o Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD obteve na justiça a continuidade da gestão que está fazendo na cidade de Fazenda Rio Grande.Outro despacho jurídico que garante por mais um tempo a briga contra o ex-grupo político que administrou a cidade por vários anos e ainda acredita que a eleição terminou em 2020 e, tenta de todas as formas tomar o poder seja a qualquer custo.
Nesta sexta feira (26) , a desembargadora Regina Helena Portes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, da 4ª CÂMARA CÍVEL , nos Autos nº. 0054343-90.2021.8.16.0000, fez um DESPACHO esclarecedor dos AUTOS Nº 0054343-90.2021.8.16.0000, concedendo a antecipação de tutela para que se encerrasse outra sessão criada pela oposição dos vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, que demonstra uma suspeita armação com outro grupo político que dominou a cidade por vários anos e agora começa a sentir as denúncias formuladas pelo prefeito Nassib no GAECO em Curitiba.
A segunda CEI criada não apresentou novos fatos e não poderia ter sido criada segundo a desembargadora, pois os vereadores deveriam ter aguardando o trâmite jurídico da liminar concedida anteriormente pelo prefeito. Leia se os temos da Desembargadora contra os vereadores:
Observa-se que a instauração da nova Comissão caracterizou violação a anterior ordem judicial,
configurando-se assim o descumprimento de ordem judicial, que é considerado como uma ofensa à
estrutura judiciária.
São deveres das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e
não criar embaraços a sua efetivação (art. 77, IV do CPC). Não sendo isso observado, constitui ato
atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que não são apenas os fatos que foram repetidos na CEI nº02/2021, mas os pressupostos
de validade que macularam a comissão anterior.
Não obstante o julgamento no processo de cassação de mandato de Prefeito tenha cunho eminentemente
político, relacionado à valoração das funções políticas, essa premissa não afasta a possibilidade de
controle judicial sobre a legalidade e formalidade do processo político-administrativo.
Assim, a tramitação da comissão processante pelos mesmos fatos, ao menos nesta análise sumária do
feito, mostra-se inadequada.
Poderia a Comissão instaurar novo processo de cassação com base apenas no terceiro fato aqui
apresentado, qual seja,DESVIO DE FUNÇÃO E ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO
PERCENTUAL CONSTITUCIONAL DE RECURSOS NA SAÚDE, que deve seguir seu próprio rito,
separado dos demais fatos, os quais, repito, já estão suspensos.
Destarte, verificando-se ilegalidade no processo político-administrativo, em razão de se tratar de
duplicidade de pedidos, suspendo o trâmite da CEI nº 02/2021, determinando-se a interrupção do
processo, até o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento. Em caso da sessão na
Câmara estar em andamento ou já ter terminado, resta esta sem efeito, ou então deve ser
imediatamente suspensa.
Esclareço que quanto aos fatos abarcados por este Agravo de Instrumento, não é possível a
abertura de outra Comissão de Inquérito. Quanto as demais fatos, que não estão incluídos na CEI
nº 01/2021, podem ser objeto de novas denúncias e eventuais insurgências, no entanto as questões
devem ser dirimidas em 1º grau, uma vez que não guardam relação com este recurso.
Ainda, resta aqui advertido que a reiteração de processo disciplinar sobre os mesmos fatos já aqui
tratados, pode ensejar crime de desobediência.
Intime-se com urgência o Presidente da Câmara Municipal.
Curitiba, 26 de novembro de 2021.
Regina Helena Afonso de Oliveira Portes
Desembargadora
Mais uma vez a derrota acachapante dos vereadores oposicionistas que agora deverão aguardar o mérito da primeira CEI. Com está invertida o vereador JOSÉ CARLOS SZADKOSKI,que foi o denunciante nesta segunda CEI , põe a viola no saco e deve ir cantar em outra freguesia até que a justiça decida.


