O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (20/5) manter o afastamento dos desembargadores Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo as informações do site CONJUR.
Os magistrados foram afastados em abril pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a decisão foi mantida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos.
Os dois, então, entraram com mandado de segurança no Supremo sustentando a nulidade da decisão por falta de fato contemporâneo que justifique o afastamento.
Dino, no entanto, disse não ver ilegalidade na decisão do CNJ. Ele também destacou que foi respeitado o devido direito de defesa e contraditório e que o afastamento está, sim, ligado a fatos recentes e relacionados diretamente com a conduta dos desembargadores.
“É fato notório que os processos judiciais vinculados à ‘Operação Lava Jato’ seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ”, escreveu o ministro na decisão.
Ainda segundo ele, há indícios de que o Judiciário funcionou “de modo inútil”, consumindo quantias vultuosas do erário sem “consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”.
“Em última análise, estas atuações podem representar violações aos princípios da eficiência e da economicidade, que podem ser analisadas em momento próprio pelo CNJ e demais órgãos do Poder Judiciário. Portanto, a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante.”
Para Dino, é prudente manter o afastamento ao menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, de deliberação sobre a abertura de processo administrativo disciplinar.
Afastamento
Salomão afastou os desembargadores em 15 de abril. Na ocasião, além dos dois desembargadores, foram afastados também o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e a juiza federal Gabriela Hardt, que atuou na mesma vara durante a “lava jato”.
O CNJ confirmou a decisão quanto aos desembargadores no dia seguinte, mas revogou o afastamento de Hardt e de Danilo.
A decisão foi tomada depois da correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. Segundo Salomão, os fatos levantados durante o trabalho do Conselho são graves. Ele apontou, entre outras coisas, a existência de “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras”.
O relatório final da correição na 13ª Vara mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.
O resultado parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já escancarava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados pelo ex-juiz Sergio Moro.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.
Um outro levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.
fonte : https://www.conjur.com.br/2024-mai-20/flavio-dino-mantem-afastamento-de-desembargadores-do-trf-