O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a
eficácia da lei do Paraná que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada em uma ação
apresentada por PT e PSOL.
A empresa paranaense é responsável pelo desenvolvimento e gestão de sistemas
estratégicos do governo estadual, incluindo bases de dados utilizadas por diversos órgãos
O movimento para autorizar a venda do controle acionário da Celepar foi encampado pelo
governo do Paraná. Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autoriza a desestatização da companhia.
Na decisão, Dino entendeu que há risco ao direito fundamental à proteção de dados
pessoais, especialmente diante da possibilidade de transferência do controle acionário da
empresa à iniciativa privada. Segundo o ministro, a Celepar exerce papel estruturante na
política de tecnologia da informação do estado e lida com dados sensíveis, inclusive
relacionados à segurança pública.
O ministro do STF apontou ainda questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a ausência de estudos técnicos aprofundados e de avaliação adequada de riscos no processo de desestatização.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle
acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há
direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a
Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência
Reguladora competente (ANPD)”, apontou Dino.
Para Dino, a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário não demonstra,
neste momento, salvaguardas suficientes para assegurar plenamente a proteção de dados,
tema que possui estatura constitucional e competência legislativa privativa da União.
Com a liminar, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à privatização até nova
deliberação. A decisão será submetida ao plenário do STF para referendo, conforme as informações da Infomoney.