O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes
instâncias do Judiciário.
O contexto e a veracidade do material publicado sobre a delação do
ex-presidente da OAS não puderam ser constatados. A publicação, que tem
por base material de origem criminosa e não confiável, contrasta com o
fato de que testemunho de Léo Pinheiro foi prestado sem a existência de
acordo de colaboração premiada, sem qualquer promessa de benefício, por
decisão dele e de seu advogado. O depoimento dele foi apenas um dos
elementos de prova que embasaram a condenação de um ex-presidente da
República, analisada e validada por diferentes instâncias do Poder
Judiciário, que sempre tomou com ressalvas a palavra de corréu que
pretende colaborar. A condenação foi fundamentada em farto material
probatório que incluiu documentos, perícias, diversos testemunhos e
outros materiais. O teor da publicação também não é coerente com o fato
de que o testemunho de Léo Pinheiro sequer existia quando foi feita a
acusação. Por todos esses motivos, é inadequada a insinuação de que o
ex-presidente teria sido condenado em razão desse depoimento.
Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que
buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja
ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja
para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as
informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de
acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No
caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos
procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na
força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e
profissionais pela ética e pela legalidade.
O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes
instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo,
em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias,
evidenciam a solidez do trabalho.
Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que
buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja
ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja
para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as
informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de
acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No
caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos
procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na
força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e
profissionais pela ética e pela legalidade.
O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes
instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo,
em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias,
evidenciam a solidez do trabalho.