Assessoria jurídica do político responsável por anular eleição municipal de 2016 sustenta candidatura à base de “convicção e tranquilidade”
DA REDAÇÃO:
O candidato a prefeito Paulo Mac Donald (PODEMOS) confessou neste sábado (08) a possibilidade de inelegibilidade sobre sua candidatura nas eleições municipais de Foz do Iguaçu de 2024.
Em nota oficial compartilhada por sua assessoria à imprensa local, o ex-prefeito, impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2016, sustentou ter “convicção e tranquilidade na reversão da peculiar decisão”.
A manifestação assinada pelos advogados de Paulo Mac Donald trata sobre a atual situação de inelegibilidade que pesa sobre o candidato.
Conforme decisão da desembargadora Joeci Machado Camargo, proferida em maio passado, o ex-prefeito voltou a perder seus direitos políticos e está impedido, neste momento, de participar das eleições”.
A decisão da desembargadora atendeu ao pedido de tutela antecipada interposto pelo Ministério Público e suspendeu os efeitos da ação rescisória movida pelo ex-prefeito. Além de ter perdido os direitos políticos por 5 anos, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 258.903,76, incluindo pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.
“Entendo o presente o periculum in mora, porquanto não se mostra razoável permitir que a ação rescisória, eivada de questionamentos pertinentes, se sobreponha a decisão transitada em julgado que entendeu pela suspensão dos direitos políticos do réu em momento tão delicado como ano eleitoral”, justificou a desembargadora.
A magistrada destacou em sua sentença que, à época, Paulo manifestou desejo de concorrer às eleições, “e sua candidatura influenciará diretamente o pleito da sua região, alterando a destinação de verbas públicas a título de fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, como influenciando a opinião pública acerca do período eleitoral”, pontuou.
Sendo assim, afirmou Joeci Machado, “em sede de cognição sumária, entendo haver indícios da aparência do bom direito e risco de dano grave ou de difícil reparação capazes de justificar a concessão da tutela de urgência e efeito suspensivo pretendido pelo recorrente (Paulo). Desta feita, mostra-se justificada a concessão da tutela de urgência pretendida, pelo que defiro a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial” conclui” a desembargadora.
De acordo com a assessoria jurídica de Mac Donald, o processo ainda não foi finalizado e haverá recurso, uma vez que a decisão mais recente da justiça estadual contraria uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que possui repercussão geral e deve ser obrigatoriamente acatada por todos os tribunais do País. “Nesse contexto, o jurídico de Paulo Mac Donald Ghisi tem convicção e tranquilidade na reversão da peculiar decisão”.
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