Depois que o PARTIDO NOVO definiu em convenção nacional realizada em março de 2023, que passaria a usar rendimentos do fundo partidário, assim como as demais legendas, notou-se que o novato Eduardo Ribeiro, presidente da sigla, abriu as portas da velha política ao dizer que a legenda “ estava amadurecendo para um novo momento”. Mas o que se tem notado pelas últimas atitudes ele já está adotando o esquema da barganha e realizará mais duas ações dentro do partido para viabilizar a entrada do “novo-velho político Deltan Dallagnol” (PODEMOS). A desculpa para a utilização destas estratégias é de que haverá mais capilaridade e competitividade frente as outras siglas, fato este totalmente abominável pelo fundador da sigla João Amoêdo, que usou as redes sociais, para afirmar que ao implementar tal mudança, o diretório nacional “burla a lei”, desvirtuando o partido que foi fundado por ele em 2011.
A matéria publicada pelo IMPACTO PR. na semana passada de que o PARTIDO NOVO, terá de mudar o estatuto para filiar o ex-deputado federal Deltan Dallagnol estaria quebrando uma regra de fundação do partido, já é coisa do passado e a festa estaria programada para outubro em um evento na cidade de São Paulo, mas foi neste sábado (30) , ou seja, nem no Paraná que foi o estado que lhe proporcionou mais de 340 mil votos será essa filiação.
Mas o pior ainda poderá ocorrer porque esta filiação deverá ser somente de fachada, cita a lei que o eleitor com os direitos políticos suspensos, além de poder votar e nem ser votado, também não pode filiar-se à partidos políticos, pois não está em pleno gozo dos direitos políticos.
Segundo o advogado Gilmar Cardoso no Capítulo II, do Código Eleitoral, destinado à descrição dos CRIMES ELEITORAIS e respectivas PENAS, conforme o artigo 337 diz que: “Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa”.
Diante destas restrições o partido terá que repensar este ato, apesar que para a sigla de agora em diante é o deslumbramento partidário com o novo integrante, que sempre gostou de estar em visibilidade como foi na época da lavajato, tornando o ex-procurador como um verdadeiro “GAROTO POLÍTICO DE PROGRAMA ELEITORAL” para atrair filiados em todo o Brasil.

O fato é que ele está cassado e inelegível até 2030, Deltan será a isca nos estados brasileiros como se fosse um atrativo para filiar novos integrantes nas eleições de 2024 e 2026 visando mais representatividade, maior influência política e consequentemente maior participação no fundão eleitoral.
Para que tudo isso ocorra haverá uma situação recorrente da velha política que é a possibilidade de uma remuneração para todo este trabalho a ser desenvolvido pelo ex-deputado, que está desempregado e deverá se abraçar na verba partidária. Lembrando que este fato de ser assalariado, já ocorre no Partido Liberal, com o presidente Bolsonaro e algumas lideranças do partido no país.
Triste ver o desespero político de Deltan que em pouco tempo faz desmoronar uma carreira construída como procurador, ao se tornar político de profissão com remuneração partidária.
É realmente fim de carreira!
