GAZETA DO POVO ESCRACHA ROSSONI : nomeação de filhos, genro, nora, primo.

rossoni

O inquérito 4306, que agora sai de Brasília e segue para Curitiba, se concentra em cinco núcleos de famílias que foram nomeadas, entre 2003 e 2011, para o gabinete do então deputado estadual Valdir Rossoni, hoje deputado federal pelo PSDB do Paraná. De acordo com a denúncia oferecida em março ao Supremo Tribunal Federal (STF), sete parentes do tucano − e também parentes de pessoas ligadas ao parlamentar − ganharam cargos comissionados (de livre nomeação) sem “contraprestação laboral na forma determinada pelo ordenamento jurídico pátrio”, nas palavras da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que assina a acusação. Por isso, Rossoni foi acusado de peculato, junto com outras três pessoas. Os parentes não foram alvos de denúncia. O tucano nega a irregularidade.

Dodge classifica que, dentro dos cinco núcleos familiares, havia pessoas “que não sabiam que haviam sido designadas para exercerem o cargo comissionado; que não exerciam efetivamente o cargo; que efetivamente trabalhavam, porém entregavam grande parte do salário ao parlamentar; que prestavam serviços particulares ao parlamentar”. No total, a PGR dá o nome de quase 30 pessoas que teriam passado pelo gabinete nessas condições – sete são parentes de Rossoni: Mariana Mariani Rossoni (filha do parlamentar); Rodrigo Rossoni (filho); Jamar Rossoni Clivatti (primo); Sionara Pigatto Clivatti (casada com Jamar); Carla Roberta Silveira (sobrinha); Catiane Andriolli Nhoatto Rossoni (nora); e Francisco Gaida Júnior (genro).

“As investigações revelaram que, valendo-se do modus operandi de contratação para desempenhar cargo comissionado no gabinete parlamentar, com remuneração paga pela Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni e coautores criaram forte esquema de desvio de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros”, aponta trecho da denúncia.

O advogado de Rossoni, José Cid Campêlo Filho, protocolou recentemente a defesa prévia do parlamentar no processo, um documento de quase 100 páginas. Cid Campêlo reforçava que, “diante das provas até então produzidas”, não haveria “justa causa para o prosseguimento da denúncia”.
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