GENTILEZA COM CHAPÉU ALHEIO

guaruva

Único Estado a oferecer suas rodovias para o governo federal privatizar. Em troca, o governo federal não pagou a duplicação feita pelo Paraná entre Curitiba a Garuva (SC), e nem incluiu nenhuma ferrovia Maracaju (MS) a Cascavel ou a Norte Sul passando no Paraná

DECRETO Nº 9.972, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Resolução nº 14, de 23 de agosto de 2017, na Resolução nº 26, de 8 de novembro de 2017, na Resolução nº 44, de 2 de julho de 2018, e na Resolução nº 52, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
CAPÍTULO IIDA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR RODOVIÁRIO

…Art. 3º Ficam qualificados no âmbito do PPI, para realização de estudos, os seguintes empreendimentos do setor rodoviário:
I – Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.806,7 km (dois mil oitocentos e seis quilômetros e setecentos metros) de rodovias federais e 1.308 km (mil trezentos e oito quilômetros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.114,7 km (quatro mil cento e catorze quilômetros e setecentos metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR 153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR e PR 092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR;

CAPÍTULO VDA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO

Art. 11. Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:
I – Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
II – Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu – Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;

IV – Aeroporto de Londrina – Governador José Richa, localizado em Londrina, Estado do Paraná;

VI – Aeroporto de Bacacheri, localizado em Curitiba, Estado do Paraná;
…CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONAROTarcisio Gomes de Freitas Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

As informações são do planalto

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