O apucaranense Fabrício Carletto, proprietário e um dos sócios de Felipe Gloor Carletto da empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS e hoje é uma figura central de uma polêmica que começa a colocar fogo no parquinho da Praça da Salete no Centro Cívico neste início de ano. Para quem teve a vida doce na Jandomel socando paçoquinha no povão bem ao lado da República de Cambé instalada no norte do Paraná. O mel começou a azedar depois que o nome do empresário circulou no meio político após a publicação de uma matéria no mês de dezembro que revela coincidências da turma da Carletto com a turma do falecido Luis Abi da JMK segundo o BLOG POLITICAMENTE e também na última edição do IMPACTO PR. O outro sócio Felipe está operando em outras cidades como a matriz em Campo Bom no Rio Grande do Sul, mas o comandante por aqui é o Fabrício, no escritório da rua Cândido de Abreu, bem perto do Palácio Iguaçu, e que participou de um pregão eletrônico de R$ 135 milhões de reais da Companhia de Tecnologia de Informação e Comunicação do Paraná- CELEPAR, presidida atualmente por André Sgarbosa.
IMPACTO PR. se aprofundou em alguns detalhes que terão sequências nas próximas edições pois estamos aguardando ansiosos os detalhes que se encontram em sigilo após o despacho do conselheiro Maurício Requião, que colocou água na gasolina do carreto que alguns já estavam transportando neste final de ano nas praias de Santa Catarina vendo o pôr do sol lá para o lado dos prédios da FG e da EMBRAED, suspendendo o Pregão 12/2023 deixando como PROCESSO SIGILOSO.
Com mais de 30 processos no estado do Paraná e Santa Catarina o empresário, até normal para o ramo de frotas com carros da BMW e da EURO IMPORT, pois participar de pregões Eletrônicos faz parte do dia a dia empresa que atende em várias cidades do ramo com estreitas semelhanças a antiga JMK como revelou a matéria do Blog Politicamente em dezembro.
A matéria cita que a Polícia Civil do Paraná investiga novamente uma possível fraude em licitações envolvendo a gestão e manutenção da frota de veículos oficiais em municípios paranaenses e que existe a suspeita de que a organização criminosa tenha atuado também fora dos limites do Paraná. IMPACTO PR. relembra que está ferida ainda continua aberta por aqui pois a questão de gestão e manutenção da frota causa tremeliques no Palácio Iguaçu com METAS que foram dadas para serem atingidas na época do governo Richa e pegou de calça curta 12 pessoas para a cadeia entre elas os donos da JMK que causaram um prejuízo de mais de R$ 125 milhões ao Estado do Paraná. Só para relembrar o pregão eletrônico suspenso pelo Tribunal de Contas é bem parecido R$ 134 milhões. Na época do desespero o governo rompeu o contrato com a JMK.
Em 2019, a operação “Peça Chave”, cujo alvo central era a JMK, também levou junto nomes que estavam em investigação na famosa Voldmort, que investigava a licitação de manutenção de veículos oficiais do estado na Região de Londrina. Nomes como Luis Abi (falecido), KLM, Roberto Tsuneda, Isma Ieger, o ex-diretor do DETO Sr. Luiz Alberto Vicente (Luiz Mestiço) balançaram o Centro Cívico e poderiam estar retornando em algumas conversas sobre as manutenções e principalmente sobre gerenciamento de frotas daqui alguns meses com novo contrato.
MAS O QUE GERA O BATOM NA CUCA
È que pessoas ligadas a JMK estariam agora à frente de outras empresas que vêm participando de processos licitatórios no Paraná e ganhando milionários contratos públicos também em outros estados do Brasil. Há, inclusive, indícios de que numa das licitações uma das empresas ligadas ao grupo teria apresentado documentação falsa o que levantou a suspeita dos investigadores. Para piorar, nas apurações aparecem algumas empresas com ligação direta com a JMK — entre elas a Carletto Gestão de Frotas, que estaria fazendo uso do sistema informatizado que era utilizado pela JMK e adotando o mesmo modus operandi. Além disso, existe a suspeita de que pelo menos quatro pessoas que anteriormente atuavam na JMK estão agora à frente da Carletto.
TEM UM BATOM NA CUECA BEM PIOR!!
Outro ponto em comum, que é objeto da investigação, é Francisco Antônio Ramos de Lima Júnior, da FFGINFO INFORMÁTICA, que na época do contrato da JMK com o governo Beto Richa apresentou o sistema de gestão de frota e que, coincidentemente, figurou até pouco tempo como o responsável pelo site da empresa Carletto. As coincidências não param por aí. O mesmo Francisco Antônio Ramos de Lima Júnior, que se apresentava como funcionário da JMK, foi o representante da CARLETTO numa licitação no Distrito Federal.
ENTREVISTA E NEM MANIFESTAÇÃO ENVIADA PELA CARLETTO
Como tentamos contato com o diretor Fabrício Carletto para uma entrevista através do telefone fixo da empresa e não fomos atendidos, a advogada Jennifer Frigeri Youssef nos contactou que enviaria uma manifestação até quarta-feira (10), mas não recebemos a documentação.
A LINGUIÇA EMBAIXO DA FAROFA!
O PEDIDO DA CARLETTO EM NOVEMBRO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS
Requereu a concessão da medida liminar para suspender o Pregão Eletrônico nº 12/2023 na fase em que se encontrar, e no mérito, para que fosse declarada a anulação do procedimento licitatório, diante da ofensa aos princípios da legalidade, vantajosidade, competitividade e eficiência em uma contratação de R$ 135 milhões de reais.
TRIBUNAL DE CONTAS ATENDEU O PEDIDO DA SUSPENSÃO DO PREGÃO

No teor do despacho 1955/2023 que o IMPACTO PR. teve acesso que a Carletto declarou ser o montante de R$ 134.951.872,30 (centro e trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sustentando que houve as seguintes impropriedades no processo licitatório: a) ausência de vantajosidade para administração e dispêndio indevido de valores, já que existem soluções gratuitas para o mesmo objeto; b) ausência de estudo técnico preliminar; c) ausência de comprovação de capacidade de gerenciamento da frota pela CELEPAR; d) aglutinação indevida de objetos no mesmo lote; e) exigências excessivas e ilegais de atestado de qualificação técnica. Relatou que ofereceu impugnação administrativa ao edital, mas que não foi recebida. Defendeu a necessidade de suspensão cautelar do procedimento, e no mérito a anulação da Licitação Eletrônica registrada sob o nº 12/2023. O certame foi marcado para o dia 16/11/2023. Acostou cópia do edital e do termo de referência. É o breve relato.
RELATO DO CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO: Examinando os argumentos da representante e os esclarecimentos, entendo a necessidade de suspender, por dever de cautela, a Licitação Eletrônica nº 12/2023, eis que há relevante dúvida quanto à regularidade do exame da vantajosidade da contratação e da aglutinação do objeto. Afinal, a representada (peça 16) declarou que: As empresas consultadas para a formação do mapa de preços que embasou o valor estimado de contratação são empresas que revendem soluções de tecnologia e sistemas de gestão de frotas e não empresas que prestam o serviço de gestão de frotas na forma de credenciadoras de redes de abastecimento e de manutenção automotiva ou que fornecem serviço de rastreamento básico ou que aluguem ou revendem veículos. A declaração não esclarece a dúvida a respeito da existência ou não de vantajosidade dessa modalidade de contratação. Afinal, a representante afirma que a solução descrita pela representada na licitação estaria disponível de modo gratuito na internet. Além disso, diz a representada que: Em pesquisa de mercado realizada pela Celepar foi verificado que nenhuma empresa sozinha consegue entregar uma solução que faça a gestão da condução do veículo, a gestão de abastecimento e a manutenção automotiva com apoio da telemetria e por isso a Celepar, para que sua necessidade seja atendida, uma vez que os sistemas isolados e de diferentes fornecedores não atendem à sua necessidade, permitiu a participação de fornecedores em consórcio, para permitir a entrega da solução de sistema na forma de serviço, com contratação de desenvolvimento de software. A declaração reforça a dúvida a respeito da inadequação da aglutinação do objeto, uma vez que é possível inferir que apenas por meio de consórcio uma empresa seria capaz de fornecer o objeto da contratação. Soma-se a esses aspectos que a representada declarou ter trazido aos autos a “cópia do processo de contratação (sob sigilo em anexo) ”, entretanto, a peça não foi juntada pela parte. A análise da cópia do processo de contratação possibilitaria afastar dúvidas importantes que hoje corroboram a probabilidade do direito da parte representante. Contudo, omissa a obrigação de exibir os documentos, esta Corte de Contas tem, por dever de cautela, e aparente a existência de irregularidades, a competência de determinar a suspensão dos atos. Soma-se a essa circunstância que a contratação em tela teria o valor de orçamento global, segundo a representante, em R$ 134.951.872,30.
CONSULTANDO O PORTAL DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, CONSTATEI QUE A DISPUTA FOI CONCLUÍDA COM O VALOR DE R$ 95.600.000,00. (MAURICIO REQUIÃO)
Assim, diante da probabilidade do direito, refletida no elevado impacto financeiro da licitação, com risco de lesão ao erário, se constatada a indevida aglutinação do objeto e a inexistência de adequado exame de vantajosidade, e o perigo da demora, considerando que a iminente prática de atos de homologação, contratação e execução do objeto, defiro a medida cautelar. III – Diante do exposto, RECEBO a presente Representação e DEFIRO a liminar para determinar a suspensão da continuidade da Licitação Eletrônica nº 12/2023 e da execução do eventual contrato assinado dela decorrente. IV – Encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo, para atribuir sigilo ao presente processo, considerando a informação trazida pela representada quanto à necessidade de juntar documento sigiloso. Ainda, solicita-se à Diretoria de Protocolo que promova a expedição, pelos meios de comunicações disponíveis (telefone, aplicativo de mensagens, fax, etc.), em razão da urgência, de INTIMAÇÃO à COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR, na pessoa de seu representante legal, para que promova a imediata suspensão dos procedimentos que envolvam a Licitação Eletrônica nº 12/2023, até que esta Corte delibere sobre o mérito desta representação.
O QUE A CARLETTO FEZ?

Depois de recorrer embasada com toda essa documentação enviada o Tribunal de Contas que corre em processo sigiloso não continuou com o processo abrindo mão de um pregão eletrônico de valor astronômico. Por que será que desistiu? Parou por quê? Por quê parou? Cabe de agora em diante o Ministério Público e o próprio governo do estado que prega por tanta transparência nos governos nos últimos 4 anos de mandato ir a fundo nessa investigação, porque as denúncias levantadas pela empresa que venceu o certame sem condições nenhuma de fornecer a manutenção é algo devidamente nebuloso para os paranaenses. IMPACTO PR. abriu espaço para manifestação da empresa e continua da mesma forma dos interessados a se manifestar, quanto à contratação iremos buscar no site da CELEPAR de agora em diante.