Com o processo eleitoral se aproximando, os bastidores políticos começam a esquentar e as movimentações, de olho na janela eleitoral em abril de 2024, aquecem as conversas entre aqueles que possuem mandato (vereadores).
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo legal de 30 dias para que parlamentares (ocupantes de mandatos eletivos) possam mudar de partido sem o risco da perda do mandato. Esse período acontece seis meses antes das eleições do primeiro domingo de outubro (6), ou seja, entre março e abril de 2024.
No caso, as eleições serão dia 06 de outubro e no mês de março inicia-se a janela de migração partidária, dentro da qual, até o início de abril de 2024, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de mandatos de vereadores para concorrerem às eleições majoritárias ou à reeleição.
De acordo com Gilmar Cardoso, vale destacar, no entanto, que fora desse período determinado, quem se desfiliar, poderá perder o mandato para o qual foi eleito. Isso só não ocorrerá, quando demonstrada uma das hipóteses de justa causa, que estão expressamente previstas na lei dos partidos políticos. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, o que deve ser feito em processo regular instaurado perante a Justiça Eleitoral, esclarece o advogado.
Também será a data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer. Além disso, é o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada.
Segundo o advogado esta regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela qual o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. “Esta decisão da Justiça Eleitoral estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais de deputados estaduais, federais e vereadores; porque no sistema de eleição vigente, as vagas nas Casas Legislativas são distribuídas por partidos políticos a partir do cálculo do quociente eleitoral, ou seja, a soma total dos votos de cada um”, frisa Gilmar Cardoso.
Em todo o pais, as eleições serão realizadas nos 5.568 municípios das 27 Unidades da Federação, atendendo às normas e regras previstas no calendário eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Já em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
