O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, declarou ilegal a greve dos professores estaduais patrocinada pela APP-Sindicato. O juiz determinou “o retorno imediato das aulas, com a cessação do movimento grevista (…) sob pena de multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento”.
O juiz também proibiu “os grevistas de vedarem e limitarem, de qualquer modo, os acessos às dependências de quaisquer órgãos públicos estaduais ou de impedirem outros servidores de trabalhar regularmente”. “Desde já, autoriza-se o uso de força policial, caso necessário”, diz o despacho do de Mateus de Lima.
“Por fim, determino que se intime o réu (APP-Sindicato) para que no prazo de cinco dias comprove a expedição de comunicação a todos os seus filiados do teor da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 à pessoa do presidente do sindicato (Hermes Leão)”, conclui o despacho.