Inelegível até 2031, Deltan está fora da eleição de outubro, diz Zeca Dirceu

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O deputado Zeca Dirceu (PT) lembrou nesta quinta-feira (26) no X-Twitter que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) foi cassado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa e está inelegível até 2031, portanto, fora da eleição de 4 de outubro. “O ex-deputado, cassado por burlar a lei da ficha limpa, segue inelegível”, disse.

“Deltan é criminoso, durante oito anos não poderá ser candidato e quem diz isto não sou eu, é o TSE. Deltan Dallagnol foi pego também tentando desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos, quem diz isto não sou eu, é o Conselho Nacional de Justiça”, completou.

Um relatório da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em abril de 2024, apontou que o ex-procurador Deltan Dallagnol, o senador Sérgio Moro (PL) e a juíza Gabriela Hardt atuaram em conjunto para desviar R$ 2,5 bilhões da União através de “gestão caótica” e manipulação de acordos de delação e leniência na Operação Lava Jato.

*Condenações*


Zeca Dirceu expôs ainda a certidão do TSE com o registro que Deltan Dallagnol não está quites com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. Em 2022, o TSE o condenou ao pagamento de multa por propaganda antecipada negativa contra Lula. Multas desse tipo, se não pagas, são inscritas na dívida ativa da União e impedem a regularidade eleitoral (quitação eleitoral).

Em julho de 2025, a Justiça determinou que o ex-deputado pagasse uma indenização de R$ 135 mil ao presidente Lula (PT) devido ao uso inadequado de um powerpoint durante a Operação Lava Jato.

Deltan Dallagnol também foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 2,8 milhões por gastos considerados irregulares com diárias e passagens quando procurador da Lava Jato.

VEJA O QUE DIZEM DOIS ADVOGADOS QUE FORAM ENTREVISTADOS PELO BEM PARANÁ E ESTÁ PUBLICADO NA COLUNA DA JORNALISTA MARTHA FELDENS :

Carla Karpstein

“Deltan Dallagnol teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em maio de 2023, tornando-se inelegível até 2029 com base na Lei da Ficha Limpa. O tribunal entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 2021 para evitar processos disciplinares que resultariam em inelegibilidade, configurando fraude à lei.

  • Fundamentação (Lei da Ficha Limpa): A decisão baseou-se no artigo 1º, I, “q” da LC 135/2010, que torna inelegíveis membros do Ministério Público que pedem exoneração enquanto respondem a Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
  • O Motivo da Cassação: O TSE concluiu, por unanimidade, que Dallagnol antecipou sua saída do MPF com o intuito de escapar de PADs pendentes, o que foi interpretado como fraude à lei, mesmo sem uma condenação definitiva na época.
  • Período de Inelegibilidade: A inelegibilidade vale por oito anos a partir da exoneração (novembro de 2021), o que o impede de disputar eleições até final de 2029.
  • Recursos e STF: A defesa tentou reverter a decisão no STF, alegando que a corte eleitoral criou uma “inelegibilidade imaginária”, mas os recursos foram negados.
  • Situação Atual: A apresentação de registro de candidatura por Deltan Dallagnol para as eleições de 2026 deve ser objeto de impugnações na Justiça Eleitoral, com o provável indeferimento de sua participação, por conta do entendimento principal do TSE aplicado à sua participação nas eleições de 2022, que estende sua inelegibilidade até 2029.”

Guilherme Gonçalves

“Entendo que o ex-procurador Deltan Dallagnol está inelegível porque, além de todos os argumentos dos vários processos administrativos que ele enfrentava quando ele se exonerou em meados de novembro de 2021, uma denúncia relativa à compra de um sistema espião que grampeava pessoas na Procuradoria explica porque o ele se exonerou nessa data. Hoje são matérias públicas, a denúncia já deixou o campo administrativo e está no Judiciário. Esse sistema guardião, na opinião da Corregedoria, do Ministério Público e da própria Polícia Federal, era de responsabilidade do chefe da Força Tarefa, que então era o Deltan Dallagnol. Quando isso sai de uma investigação interna e é juntado no processo administrativo a que o ex-procurador respondia naquele momento, logo em seguida ele pede a exoneração.

Esse ato dele, somado a todas as demais situações que já estão na decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral de 2022, corrobora a necessidade de incidência da alínea Q do inciso 1 do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa.

Porque fica claro que a intenção de Deltan Dallagnol ao pedir demissão em meados de novembro de 2021 não teve nenhum motivo político. Ele pediu exoneração para fugir dos processos administrativos, sobretudo desse último, que diante do passado dele, diante das outras condenações disciplinares que ele teve, certamente o levaria a um risco muito grande de ser exonerado do Ministério Público. Por muito menos que isso, o outro procurador da Força Tarefa da Lava Jato, o Diogo Castor de Matos também teve recomendada a sua exoneração.

Eu entendo que agora em 2026, se ele pedir o registro, uma ação de impugnação de candidatura vai chegar no mesmo lugar onde chegou em 2022, porém com muito mais fundamento, porque agora ficou clara a intenção fraudulenta de Deltan Dallagnol, de escapar de um processo administrativo que podia levar a sua demissão do cargo do Ministério Público. Enfim, fica claro por que ele fugiu do processo administrativo naquela época. E isso, por decorrência desse dispositivo da Lei da Ficha Limpa, reforça a sua inelegibilidade.”

FONTE DOS ADVOGADOS: https://www.bemparana.com.br/publicacao/blogs/martha-feldens/deltan-dallagnol-inelegivel-em-2026-veja-o-que-dizem-especialistas-consultados-pelo-blog


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