Ex-prefeito responsável por anular eleição municipal de 2016 possui condenação por improbidade administrativa pendente com a Justiça.
O político responsável por anular o resultado da eleição municipal de Foz do Iguaçu em 2016 corre risco de impor o mesmo prejuízo à cidade no atual pleito. Condenado por improbidade administrativa com trânsito em julgado em 2021, Paulo Mac Donald ainda não cumpriu sua dívida perante a Justiça.
A situação pode ser verificada conforme certidão disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , informou nesta sexta feira (13) o jornal 1ª LINHA de Foz do Iguaçu.
Certifico que nesta data (13/09/2024 às 11:33)
CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
quanto ao CPF (de Paulo) os seguintes registros de condenação com sanção ativa”, consta o documento ao apresentar dados do ex-prefeito, seguido do
número do processo em que figura como réu condenado.
Entretanto, a mesma certidão pondera que “a condenação por atos de improbidade administrativa não implica
automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade” de Mac Donald. Para consultar sobre inelegibilidade, o órgão orienta acesso ao portal do
Tribunal Superior Eleitoral em http://divulgacandcontas.tse.jus.br.
DIVERGÊNCIA
No endereço encaminhado pelo CNJ consta que o ex-prefeito teve o atual registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) e que, em razão disso, estaria apto a participar das eleições deste ano.
Contudo, conforme decisão da desembargadora Joeci Machado Camargo, proferida em maio passado, o ex-prefeito voltou a perder seus direitos políticos e está impedido, neste momento, de participar das eleições”. A decisão da desembargadora atendeu ao pedido de tutela antecipada interposto pelo Ministério Público e suspendeu os efeitos da ação rescisória movida pelo ex-prefeito.
Além de ter perdido os direitos políticos por 5 anos, Paulo foi condenado a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 258.903,76, incluindo pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.
PREJUÍZO
Em sua sentença, a desembargadora destacou à época: “Entendo o presente periculum in mora, porquanto não se mostra razoável permitir que a ação rescisória, eivada de questionamentos pertinentes, se sobreponha a decisão transitada em julgado que entendeu pela suspensão dos direitos políticos do réu em momento tão delicado como ano eleitoral”.
A magistrada afirmou em sua sentença o prejuízo que a campanha de Paulo representaria à cidade. “E sua candidatura influenciará diretamente o pleito da sua região, alterando a destinação de verbas públicas a título de fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, como influenciando a opinião pública acerca do período eleitoral”, pontuou.
Em dezembro de 2016, após ser o mais votado na eleição daquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento da candidatura de Paulo Mac Donald e determinou novas eleições municipais.
Na decisão em que negou o recurso especial apresentado pelo então candidato, o ministro relator Herman Benjamin entendeu que se trata de “claro prejuízo ao erário, configurando ilícito penal” nos casos de contratação do cartunista Ziraldo para o Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu (Festhumor 2005) e em outro envolvendo um contrato para prestação de serviço de assessoria para a prefeitura.
A decisão foi tomada em função de condenações em instância superior por improbidade administrativa enquanto ocupou o cargo de prefeito. A condição se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
FONTE : JORNAL PRIMEIRA LINHA DE FOZ DO IGUAÇU