Aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (2/9) a primeira parcela do 13º salário, junto com o benefício de agosto. O pagamento vai até 6 de
setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do
benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha menos de um salário
mínimo, o pagamento começou na semana passada. Veja mais abaixo o
calendário com as datas, conforeme divulgaçao do site UOL.
O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de
Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou uma Medida Provisória (MP) para
tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para virar lei, a MP precisa ser
aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
Confira o calendário de pagamento
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício,
desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
Final 1: 26/8
Final 2: 27/8
Final 3: 28/8
Final 4: 29/8
Final 5: 30/8
Final 6: 2/9
Final 7: 3/9
Final 8: 4/9
Final 9: 5/9
Final 0: 6/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
Finais 1 e 6: 2/9
Finais 2 e 7: 3/9
Finais 3 e 8: 4/9
Finais 4 e 9: 5/9
Finais 5 e 0: 6/9
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um
dos itens abaixo:
aposentadoria
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais (Loas) não tem direito ao benefício.
Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por período determinado, como salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.
Segunda parcela deve ser paga em novembro
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga junto com o benefício de
novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. Segundo a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.