Justiça autoriza a venda de 2 fazendas do auditor delator da Receita Estadual

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Em decisão desta semana, o juiz Juliano Nanuncio autorizou a venda
antecipada de duas fazendas do auditor Luiz Antonio de Souza, delator do
esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina e investigado pelo
Gaeco. Os imóveis, em Rosário do Oeste (MT), são avaliados por R$ 20
milhões pelo Ministério Público. O MP sustenta que o patrimônio do auditor
é de R$ 40 milhões. As fazendas – cada uma com 1,5 mil hectares – estão em
nome da mãe do auditor e sua irmã, Roseneide de Souza, que acabou presa na
Operação Publicano por ser “laranja” do irmão. As informações são da Folha
de Londrina.

Ao confessar crimes e entregar colegas, Souza, que está preso desde 13 de
janeiro data em que foi flagrado em um motel com uma adolescente de 15
anos, também comprometeu-se a devolver parte do patrimônio obtido por meio
de propina exigida de empresários. O advogado de Souza, Eduardo Duarte
Ferreira, disse não poder revelar o destino do dinheiro arrecadado com a
venda das fazendas. “O dinheiro já tem destinação segundo consta do acordo
de delação, mas não posso dizer qual este destino”, disse.

Uma das cláusulas do acordo prevê que a entrega do valor se dará “a título
de indenização/ressarcimento cível, abrangendo as sanções decorrentes de
ato de improbidade, pelos danos que reconhece causados pelos diversos
crimes (não só contra a administração pública, mas de lavagem de ativos,
contra a dignidade sexual de vulnerável, dentre outros)”.

Segundo o advogado, a devolução de bens móveis também entrou no acordo de
colaboração premiada com o MP. O advogado, porém, não revelou detalhes. “É
sigiloso”, justificou. “Posso dizer que com a venda das fazendas, o Luiz
Antonio conclui as obrigações financeiras previstas no acordo.”

Para deferir a antecipação da venda dos imóveis, o juiz afirmou que as
investigações e as próprias declarações do auditor demonstram “a existência
de indícios de proveniência ilícita dos bens em questão”. Além disso, “o
requerente expõe a impossibilidade de manutenção de suas propriedades,
diante da existência de severo risco de deterioração ou depreciação dos
imóveis”.

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