A justiça impediu neste domingo (13) mais uma tentativa de censura feita por Cristina Graeml. Desta vez, a candidata tentou retirar do ar uma peça da coligação Curitiba Amor e Inovação que informa que o seu vice, José Aparecido Ferreira Filho, é acusado, entre outros crimes, de aplicar golpes de pirâmide financeira que ultrapassam R$ 1 milhão.
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça, após um pedido feito por Cristina, em que ele esclarece que o conteúdo do vídeo é verídico e que se baseia em fatos amplamente noticiados pela imprensa.
“A afirmação lançada na propaganda eleitoral impugnada está lastreada em reportagem jornalística, divulgada na internet e mencionada no próprio vídeo (…) Além da reportagem constante no vídeo, uma rápida busca no google, como orienta a propaganda, resulta matéria jornalística sobre as acusações que são dirigidas a José Aparecido Ferreira Filho”, diz um trecho da decisão de Fogaça.
O desembargador lembra que as informações trazidas pela coligação ao público esclarecem questões relevantes sobre o vice de Cristina e que podem influenciar a decisão dos eleitores curitibanos. “Tratando-se de fatos amplamente divulgados, que envolvem o nome de José Aparecido Ferreira Filho, não se pode considerar desinformativa ou degradante a propaganda que traz ao debate eleitoral questão relevante acerca do histórico do candidato a vice-prefeito”, afirma Fogaça.
*Censura*
Esta não é a primeira vez que Cristina apela para a censura de informações para tentar esconder fatos sobre a índole de seu vice. Apenas nos últimos dias, ela tentou retirar do ar reportagens de diversos veículos de imprensa, como o Plural, Impacto Paraná, Jornal do Ônibus, HojePR e XV de Curitiba, além de acionar judicialmente a Rádio Jovem Pan e o Portal XV Curitiba.
Assim como esta última tentativa, todos os pedidos foram negados pela justiça por se tratar de relatos de fatos verídicos sobre Jairo Ferreira Filho. Nas palavras do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, “a veiculação de críticas verídicas, ainda que contundentes, não autoriza o cerceamento da liberdade de expressão”.